Com o avanço da tecnologia, novas práticas ilegais têm sido utilizadas com o objetivo de dissimular a origem ilícita de ativos financeiros, especialmente no ambiente digital, por meio do crime conhecido como lavagem de dinheiro. Para Anderson Fumaux, mestre em Ciências Contábeis, perito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, professor e autor de diversas obras com foco em perícia e fraudes, a legislação atual abriu novas oportunidades de atuação para o contador, seja na auditoria, na prestação de serviços ou no assessoramento.
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Com o avanço da tecnologia, novas práticas ilegais têm sido utilizadas com o objetivo de dissimular a origem ilícita de ativos financeiros, especialmente no ambiente digital, por meio do crime conhecido como lavagem de dinheiro. Para Anderson Fumaux, mestre em Ciências Contábeis, perito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, professor e autor de diversas obras com foco em perícia e fraudes, a legislação atual abriu novas oportunidades de atuação para o contador, seja na auditoria, na prestação de serviços ou no assessoramento.
Fumaux é um dos palestrantes confirmados na 20ª Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que será realizada entre os dias 27 e 29 de agosto deste ano, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O especialista abordará os desafios da profissão diante de esquemas ilícitos e irregularidades financeiras. Ele explica que a Lei nº 12.683/2012 atualizou a Lei nº 9.613/1998, primeira norma brasileira a tratar dos crimes de lavagem de dinheiro e que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo Fumaux, a Lei nº 12.683 precisou ser editada em razão da sofisticação das infrações penais ao longo do tempo. O texto da norma define diversas atividades que passaram a ser obrigadas a gerar informações relevantes para contribuir com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, conferindo maior visibilidade à atuação do contador, especialmente nas áreas de auditoria, serviços especializados e consultoria.
Fumaux ressalta que a responsabilidade do profissional de contabilidade está prevista no Código Civil. "Se o contador participa da estrutura de uma empresa que prejudica terceiros, ele pode ser responsabilizado", afirma. Na opinião do especialista, caso o cliente esteja envolvido em alguma prática suspeita ou irregular, o contador deve, antes de qualquer medida, compreender o contexto.
"É fundamental entender o que está por trás daquela operação para saber como contabilizar, como registrar, como estruturar corretamente a informação contábil. Se meu cliente não fornece os documentos necessários, ou gera informações incompletas, provavelmente estou produzindo dados que não refletem a realidade. Com a obrigatoriedade legal de comunicar ao Coaf, o contador deve cumprir esse dever, sem receio de perder o cliente", complementa.
O especialista também relaciona a Lei nº 12.683/2012 à Resolução CFC nº 1.721/2024, do Conselho Federal de Contabilidade, que trata das comunicações obrigatórias ao Coaf, inclusive da Comunicação de Não Ocorrência, exigida anualmente.
Para o professor Sérgio Nikolay, vice-diretor Administrativo e Financeiro das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat) e responsável pela revista eletrônica Ciências Contábeis da Faccat — classificada como B1 no Qualis Capes e voltada à publicação de estudos acadêmicos — os crimes digitais têm crescido exponencialmente no País. "Isso pode ser observado, inclusive, em transações com PIX. Por isso, é essencial que o contador esteja atualizado quanto à legislação vigente, como a Lei nº 12.683/2012, que complementa a nº 9.613/1998, e à Resolução CFC nº 1.721/2024, que reforça a atenção aos crimes digitais e à atuação do Coaf."
Segundo Nikolay, o profissional da contabilidade deve estar atento a qualquer situação que possa configurar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes financeiros. Ele destaca que tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) têm se tornado aliadas do contador, potencializando o controle da gestão financeira e permitindo maior vigilância sobre as práticas adotadas pelos clientes.
"O contador não pode hesitar em realizar a comunicação ao Coaf quando identificar movimentações financeiras suspeitas ou que somem valores superiores a R$ 100 mil. Ainda que não se configure lavagem de dinheiro, a comunicação é uma obrigação", reforça.
Nikolay enfatiza que esse dever está diretamente relacionado à integridade da empresa, bem como à imagem, confiabilidade, ética e honestidade que ela projeta no mercado. Por outro lado, ele alerta que, em muitos casos, escândalos são ocultados pelas próprias empresas, com receio de danos reputacionais.

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