© Reuters Lula quer acabar com desoneração a partir de abril de 2024
A Medida Provisória que revisa a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, publicada nesta 6ª feira (29.dez.2023), determinou que as novas regras estabelecidas pelo Planalto começam a valer em abril de 2024. A expectativa inicial do governo federal, no entanto, era de que a MP passasse a vigorar em 1º de janeiro do próximo ano. Leia a íntegra do texto (PDF – 2 MB).
A mudança no prazo vem um dia depois de o governo ser criticado por congressistas e empresários insatisfeitos com o texto, que começaria a valer durante o recesso parlamentar.
Com a nova data, os deputados e senadores terão tempo para analisar as novas propostas para a cobrança do INSS de empresas e de parte das prefeituras do país. Apesar disso, o PL (Projeto de Lei) aprovado pelo Congresso Nacional já perdeu a validade com a publicação da MP.
A desoneração da folha de pagamento de empresas e de cidades havia sido aprovada pelo Congresso neste ano, com duração até 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no entanto, vetou a medida. Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto por ampla margem. Na Câmara, foram 378 votos contra o Planalto e só 78 a favor. No Senado, 60 votos para derrubar o veto e só 13 pró-Lula.
A decisão do ministro Fernando Haddad (Fazenda) de baixar uma MP para derrubar a votação do Legislativo se deu na 5ª feira (28.dez), quando o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a lei já com o veto de Lula anulado. O Poder360 perguntou ao Ministério da Fazenda se a MP revogará o que foi definido pelo Congresso e houve a confirmação.
No mesmo dia do anúncio, o autor do PL que prorroga a desoneração da folha de pagamento, o senador Efraim Filho (União-PB), criticou a MP do Ministério da Fazenda, ao afirmar que a medida trará “insegurança jurídica” para os donos de negócios.
“A edição da MP contraria uma decisão tomada por ampla maioria pelo Congresso. Vai sofrer resistências desde a largada. Traz insegurança jurídica para o empreendedor, que no dia 1º de janeiro ficará sem saber qual regra seguir, se a da MP ou da lei aprovada pelo Congresso e hoje publicada”, disse Efraim em seu perfil no X (antigo Twitter).

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