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Lula veta redução de imposto para o agro e decisão vai ao Congresso

Veto atinge insumos variados. Entre os insumos listados no artigo estão adubos, biofertilizantes, adubos, medicamentos, rações e vacinas para animais de produção, mudas de plantas, determinadas aves e embriões e sêmen, congelado ou resfriado.

Veto também impacta pequenos produtores. O artigo vetado também fala sobre o ajuste anual para produtores rurais que não pagam os impostos diretamente, ou seja, produtores rurais que não são formalmente "contribuintes" do IBS e da CBS (geralmente pequenos produtores). Caso fosse mantido por Lula, os produtores teriam um ajuste anual para calcular e pagar os impostos devidos sobre parte de sua produção.

Ministro Fernando Haddad afasta polêmica de decisões de veto. "Os vetos não alteram (a reforma), são coisas muito laterais e que podiam dar algum erro de interpretação, alguma coisa que não pudesse ficar bem", disse Haddad aos jornalistas. "São poucos vetos. A lei tem mais de 500 artigos, com mais de 3 mil dispositivos. Devem ter tido 15 vetos, o que não chega a 1%", disse.

Impactos para o setor

Competitividade do setor agropecuário. Caso fosse mantido o benefício fiscal, a redução de 60% nas alíquotas reduziria o custo dos insumos agropecuários, o que poderia beneficiar os produtores e estimular o setor. No entanto, caso o veto seja mantido, insumos agropecuários e aquícolas perderiam esse benefício, aumentando o custo de produção para agricultores e aquicultores. De acordo com Thulio Alves, advogado tributarista do escritório Loeser e Hadad Advogados, isso poderia impactar negativamente a competitividade do setor agropecuário, já que os produtores teriam custos mais altos.

Combate ao prejuízo a modalidades agrícolas familiares. Já Mariana Venegas, advogada tributarista do Barcellos Tucunduva Advogados, diz que a restrição de benefícios tributários para setores específicos faz com que sejam respeitadas as diretrizes de uniformidade e igualdade tributária. Ou seja, contribuintes e não-contribuintes de IBS e da CBS passam a ter os mesmos benefícios de diferimento na aquisição de insumos agropecuários, "sem prejudicar em especial o desenvolvimento da agricultura familiar, que é majoritariamente enquadrada na modalidade não contribuinte".

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