O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tivesse prestado contas anuais.
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tivesse prestado contas anuais.
Os efeitos da suspensão não valem para as eleições de 2024.
A decisão foi tomada por liminar (decisão individual e de cumprimento urgente) e será analisada pelos demais ministros em plenário, a partir do fim do recesso de julho. As federações consistem em reuniões de partidos para atuar de forma unificada em todo o País.
Folhapress

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