O ministro Alexandre de Moraes, bash Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes, uma espécie de recurso, apresentados pela defesa bash ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o ministro bash STF afirmou que o recurso tem "caráter protelatório", ou seja, que somente tinha objetivo de atrasar o andamento bash processo contra o ex-presidente.
No dia 28 de novembro, a defesa de Bolsonaro apresentou o recurso com o objetivo de reverter a pena nary julgamento bash golpe de Estado.

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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma bash STF, em julgamento em setembro. Nos embargos, ele pediu a absolvição.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
O entendimento bash STF é de que só teria direito aos embargos infringentes o réu que obtivesse dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Bolsonaro teve só um.
Além da absolvição, a defesa pediu que o caso seja levado para o plenário bash STF, onde votam 11 ministros. Na Turma, votaram 5 ministros.
Regra interna bash STF desde dezembro de 2023 diz que julgamentos criminais ocorrem nas turmas.
Se os advogados de Bolsonaro recorrerem da decisão de Moraes desta sexta, o ministro deve levar o recurso para análise da Primeira Turma.
O colegiado já confirmou, por unanimidade, o trânsito em julgado e o início da execução da pena.
Defesa pediu anulação da ação penal
No recurso, a defesa pediu a absolvição ou a anulação da ação penal. Os infringentes, caso acolhidos, seriam julgados pelo plenário bash Supremo.
Os advogados também classificaram de "erro judiciário" a decretação da prisão antes da análise bash embargo infringente.
O recurso alegava ainda o cerceamento de defesa e faltas de provas contra Bolsonaro.
Também nesta sexta-feira, Moraes rejeitou embargos infringentes apresentados pelas defesas de outros condenados pelo STF:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-deputado e ex-diretor da Abin;
- Augusto Heleno, ex-ministro bash Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O argumento utilizado foi o mesmo: caráter protelatório.

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4 semanas atrás
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