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Moraes pede vista e suspende julgamento da desoneração da folha no STF

Zanin destacou que a legislação aprovada em 2024 após acordo entre governo e Congresso não é objeto da ação. Como Fachin e Mendes seguiram o relator, a reoneração gradual dos setores entre 2025 e 2027 segue valendo.

Na prática, voto do ministro mantém a regra atual. A reoneração gradual da folha de pagamento acontece entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%, mesma alíquota imposta às demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

Lei do Congresso que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento tinha sido questionada pela AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão alega que os parlamentares têm obrigação de apontar as fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal.

Impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões. Segundo a AGU, entretanto, as medidas arrecadatórias totalizaram apenas R$ 9,4 bilhões, o que deixou um déficit de R$ 21,12 bilhões em 2024.

Zanin preservou todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência da lei. É o primeiro voto do julgamento que acontece em plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira (24).

O julgamento começou em 17 de outubro de 2025 no Plenário Virtual, e a expectativa era que fosse concluído em 24 de outubro de 2025.

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