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Mortos pela ditadura terão informação adicionada à certidão de óbito

Os parentes de pessoas mortas pela ditadura militar brasileira poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. A atualização, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10), contará com maiores detalhes sobre as circunstâncias do falecimento. 

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Os parentes de pessoas mortas pela ditadura militar brasileira poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. A atualização, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10), contará com maiores detalhes sobre as circunstâncias do falecimento. 

Assim, a causa mortis passará a ser de "morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964."

Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida "é um acerto de contas legítimo com o passado." Segundo Barroso, "um período muito triste" e iniciado com um golpe de Estado.

"As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição", explicou Barroso.

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: "esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados." O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta.

Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A CNV  foi instituída no governo da presidenta Dilma Roussef e funcionou entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014. A comissão era formada por um colegiado de sete pessoas com a atribuição de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura cívico-militar, a CNV não avançou na identificação dos assassinatos dos indígenas. Entidades de direitos humanos estimam que podem ter ocorrido mais de 8 mil homicídios nessa população.

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