O nome social também não está ligado ao gênero associado à pessoa. "Pode ser um nome masculino, feminino ou sem gênero. Não é preciso provar nada ao solicitar esse direito. O nome social é o nome que a pessoa se identifica socialmente, para que ela exerça sua vida civil sem ser constrangida", explica o advogado civilista Kevin de Sousa, mestre em Direito das Personalidades.
E se meu nome social for desrespeitado?
Ele não pode ser desrespeitado, conforme o Decreto nº 8.727/2016. Uma vez que exista um nome social, o nome de registro não deve ser utilizado em serviços públicos, como hospitais, escolas ou outros serviços.
Desrespeito ao nome social é caso de Justiça. Em casos de desrespeito ao nome social, há uma violação do Direito à Personalidade, conforme Sousa explica, que pode ser levada à Justiça. Na esfera do Direito Civil, a violação pode ser entendida como assédio moral, caso o desrespeito aconteça em ambiente de trabalho e cause constrangimento ao trabalhador, por exemplo. Já na esfera Criminal, o advogado explica que o ato pode ser entendido como injúria e crime de discriminação por gênero.
Como ter um nome social?
Na carteira de identidade (RG ou CIN) varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, é preciso preencher, presencialmente, um formulário de inclusão do nome social no Poupatempo ao emitir uma nova via do documento. Já no Rio de Janeiro, o formulário é preenchido antes e deve ser assinado digitalmente pela conta Gov.br para ser levado impresso ao emitir a 2ª via da carteira de identidade.

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