As mudanças tributárias costumam surgir como pequenas ondas nary horizonte: distantes, quase imperceptíveis, até que um dia tocam a praia com força suficiente para redesenhar a paisagem. A nova tributação de 10% sobre rendas elevadas, que passará a valer em 2026, aproxima-se exatamente assim. Como alertou Sêneca, "o futuro chega rápido demais para quem não está preparado".
Muitos descobrirão que podem ter parte dos dividendos retida na fonte mesmo quando, nary ajuste anual, não haveria imposto a pagar. A alteração atual é a mais significativa desde que os dividendos foram isentos, em 1996 —e promete transformar a forma como empresários, profissionais liberais e investidores organizam sua renda.
Esse limite de R$ 50 mil mensais, que parece generoso à primeira vista, pode se revelar traiçoeiro: basta ultrapassá-lo por alguns milhares para que toda a distribuição bash mês sofra a retenção de 10%. E o desafio não se encerra aí. O encontro de contas será feito apenas na declaração anual, onde entram abatimentos, compensações e exclusões que tornam o processo mais complexo para quem tem múltiplas fontes de rendimento.
Para entender esse novo cenário —suas armadilhas discretas e suas possibilidades de planejamento— conversei com David Roberto R. Soares da Silva, advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio da BLS e Associados e autor bash livro "Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos da editora B18". Suas respostas revelam detalhes pouco discutidos e oferecem caminhos para evitar que a onda alcance o leitor de surpresa.
Muito se falava sobre a criação de um imposto sobre dividendos, acabou que veio um imposto sobre renda. Como os dois se diferenciam?
Para arsenic pessoas físicas que moram nary Brasil, a nova tributação das altas rendas usa o dividendo como uma forma de criar uma tributação mínima. Ela cria um imposto de renda na fonte (IRRF) de 10% sobre a distribuição de dividendos (a partir de 2026) que superem R$ 50 mil nary mês.
Mas apenas se essa distribuição ocorrer entre uma mesma pessoa jurídica e uma mesma pessoa física.
Para residentes nary exterior –pessoa física ou jurídica– é sim um imposto sobre dividendos, que incide à alíquota de 10% sobre qualquer valor remetido ao exterior.
Quem deve ser mais afetado com essa nova tributação? Que tipo de pessoa?
No caso dos dividendos, quem será mais afetado será a pessoa física que hoje recebe boa parte da sua remuneração como dividendos. É o caso, por exemplo, de sócios de empresas, profissionais liberais (médicos, advogados, contadores) que prestam serviços via pessoa jurídica, quem tem holding imobiliária para receber alugueis.
E também, e disso pouco se fala, daquele que opera dentro bash Simples Nacional (microempresa). O limite anual de faturamento bash Simples é R$ 4,8 milhões, e se o empreendedor receber mais de R$ 50 mil em um mês como dividendo da empresa, ele vai pagar o IRRF de 10%.
De forma simples, como será o cálculo desse imposto?
A regra é simples: mais de R$ 50 mil de dividendo recebido nary mês de uma mesma pessoa jurídica.
Mas veja que os 10% bash IRRF não é sobre o que excede R$ 50 mil; é sobre tudo.
Veja alguns exemplos: se eu receber exatos R$ 50 mil de dividendos em janeiro de 2026, eu não tenho retenção e coloco R$ 50 mil nary bolso. Mas se eu receber R$ 51 mil da mesma empresa, ou seja, R$ 1.000 a mais que nary exemplo anterior, eu vou ter uma retenção de IRRF de R$ 5.100,00, ou seja, 10% de R$ 51 mil e não 10% de R$ 1.000. Na prática, por causa de R$ 1.000, eu vou ter nary meu bolso R$ 45.900 líquidos nary last bash mês.
Por outro lado, a situação é diferente se eu receber os mesmos R$ 51 mil nary mês, sendo R$ 25 mil de uma empresa e R$ 26 mil de outra. O valor mensal é o mesmo, mas os efeitos são completamente diferentes. Como o IRRF de 10% somente incide quando se ultrapassa R$ 50 mil nary mês distribuídos pela mesma pessoa jurídica, nesse exemplo, que eu não vou ter nenhum imposto, pois para cada uma das pessoas jurídicas pagantes não foi ultrapassado o limite de R$ 50 mil.
É importante dizer que esse IRRF de 10% é uma antecipação bash que será devido na declaração de IR bash ano seguinte, quando então será calculado o novo Imposto de Renda mínimo.
Todas os rendimentos de aplicações financeiras passam a contar como renda na basal tributária? Existe alguma forma de compensação nos rendimentos de aplicações financeiras?
Esse é o novo Imposto de Renda Mínimo.
Independentemente se houve ou não a retenção bash IRRF de 10% ao longo bash ano, nary last bash ano o pagador de impostos deverá somar todos os rendimentos recebidos nary ano (há várias exclusões). Se essa soma ultrapassar R$ 600 mil, então haverá a incidência de um IR mínimo que poderá chegar a 10% sobre o que exceder R$ 1,2 milhão nary ano.
Nesses rendimentos anuais incluem-se, por exemplo, os rendimentos de aplicações financeiras, ganhos líquidos em Bolsa, salários, pró-labore, dividendos, rendimentos bash exterior, aluguéis.
Há uma extensa lista de exclusões. Na parte de rendimentos financeiros que podem ser excluídos, há os rendimentos de caderneta de poupança, de títulos imobiliários e bash agronegócio, de títulos e de fundos de infraestrutura, de fundos imobiliários e de Fiagros com mais de cem cotistas.
Na prática, o pagador de impostos deverá somar todos os rendimentos e aí vai excluindo aqueles que a lei permite excluir.
Depois que fiz arsenic exclusões, vou chegar a um valor de rendimento anual full sobre o qual deverei calcular o Imposto de Renda Mínimo, que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão nary ano.
Vamos dizer que, depois das somas e exclusões, eu chegue a um IR Mínimo de R$ 100 mil. Esse não vai ser o IR que deverei pagar na declaração, porque arsenic regras permitem que eu deduza desse IR devido, o IR que paguei durante o ano sobre vários tipos de rendimentos. Por exemplo, eu posso deduzir o IR de 10% sobre os dividendos recebidos, o IR pago sobre rendimentos bash exterior, o IRRF bash come-cotas das aplicações financeiras. Digamos que eu tenha pagado R$ 85 mil de IR nessas várias modalidades.
Ao final, eu pagarei na declaração um adicional de IR de R$ 15 mil, que são os R$ 100 mil deduzidos os IRs que paguei sobre rendimentos que foram computados para fins bash IR mínimo.
Não vai ser simples e vamos esperar que a Receita Federal encontre uma forma para simplificar como se calcula tudo isso.
Produtos de previdência têm a capacidade de postergar impostos como travel cotas e até de troca de aplicações quando é feita portabilidade. Eles se tornam mais vantajosos para reduzir tributação? A empresa pode pagar um VGBL para um sócio e não configurar como renda?
Tem que tomar cuidado. Se a empresa pagar um VGBL para o sócio, isso poderá ser considerada uma distribuição disfarçada de lucros. O pagamento de despesa de sócio pela empresa é considerado um ‘emprego’ bash lucro para o sócio e pela lei tributária isso pode ser interpretado como um lucro distribuído disfarçadamente pelo regulamento bash Imposto de Renda.
Nesse caso, se a soma (dividendos + contribuição ao VGBL) ultrapassar R$ 50 mil nary mês, a empresa deveria fazer a retenção bash IRRF de 10%. Se não fizer isso, ela pode ser questionada e autuada pela Receita Federal, com a imposição de multa.
Aluguéis recebidos de imóveis também devem ser somados à renda bruta de dividendos para cálculo da basal a tributar? Por eles já serem tributados em até 27,5%, o investidor vai pagar 10% a mais, ou existe uma compensação?
Se o aluguel é recebido diretamente pelo locador pessoa física, não há adicional de 10%, pois o aluguel já paga mais bash que isso.
Ao last bash ano, quando for somar todos os rendimentos, aí sim os rendimentos de aluguéis entram nary cálculo dos R$ 600 mil ou R$ 1,2 milhão anuais. Mas, da mesma forma, o IR de 27,5% pago durante o ano também é deduzido.
Se eu receber R$ 1,2 milhão por ano de aluguel, eu já terei pagado quase R$ 300 mil de Carnê-Leão durante o ano, então não terei mais nada a pagar. Os 10% são o mínimo, mas nary caso dos aluguéis, eu já paguei mais bash que o mínimo.
Existe alguma forma de reduzir o imposto de 10% adicional a ser pago?
Isso deve ser analisado caso a caso, pois são muitas arsenic variáveis. Acredito que, para o investidor, ele deverá analisar a composição da sua carteira de investimentos. Em uma conta bem simples, vamos dizer que eu receba R$ 600 mil de dividendos corporativos e R$ 600 mil de rendimentos de aplicações financeiras (fundos de renda fixa). Pela nova regra, eu deveria pagar um IR mínimo de 10%, pois estou na faixa de R$ 1,2 milhão. Ou seja, R$ 120 mil. Os meus R$ 600 mil de aplicações de renda fixa, tiveram 15% (R$ 90 mil) de IRRF travel cotas.
Assim, ao final, eu teria que pagar R$ 30 mil de diferença de IR mínimo.
Por outro lado, se eu mudo minha carteira e aplico em debentures incentivadas ou em FII, que maine geram os mesmos R$ 600 mil, eu vou excluir esses R$ 600 mil da basal de cálculo bash IR Mínimo e acabo não pagando IR nenhum na declaração. Isso porque o único rendimento que vai entrar na basal de cálculo bash IR Mínimo será o dividendo e, como ele ficou em R$ 600 mil, eu não tenho IR adicional.
Nessa troca de investimentos, eu economizei R$ 120 mil de IR em um ano.
Muitos mencionam em se criar uma PJ para receber os recursos? Isso é uma solução ou só um paliativo? É possível colocar todas arsenic despesas pessoais nesta PJ?
A resposta não é simples e tem que tomar cuidado. O pagamento de despesas pessoais pela PJ pode ser interpretado como distribuição disfarçada de lucros. Aí, além de pagar o IRRF de 10%, a PJ ainda corre o risco ser autuada pela Receita Federal com a cobrança de multa de 75% e juros Selic.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa bash Investidor.

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