A morte de um sócio ou fundador pode colocar em risco a sobrevivência de uma empresa — especialmente nas pequenas e médias empresas (PMEs), em que as finanças pessoais e corporativas costumam estar interligadas. Nesse contexto, o seguro de vida empresarial ganha força como ferramenta de planejamento sucessório, ao assegurar liquidez imediata, agilidade jurídica e continuidade das operações.
"O seguro de vida é uma ferramenta acessível para PMEs que desejam estruturar um planejamento sucessório. Ele oferece liquidez imediata, ou seja, o valor da indenização é pago rapidamente à própria empresa, para que essa possa adquirir a participação societária dos beneficiários do sócio que faleceu. Isso é essencial para empresas familiares, que representam 90% dos negócios no Brasil e muitas vezes enfrentam dificuldades na transição entre gerações", explica Dennys Rosini, diretor de Produtos da Prudential do Brasil, ao Economia Real.
Na MetLife, o movimento também é observado com mais frequência entre empresários e executivos de PMEs. "Quando ocorre o falecimento de um sócio ou administrador, a empresa precisa de recursos imediatos para lidar com questões societárias, tributárias e operacionais. O seguro funciona como um fundo privado preparado para esse tipo de situação, assegurando que os herdeiros e sócios tenham condições de reorganizar a estrutura da empresa sem precisar vender ativos às pressas ou recorrer a endividamentos emergenciais", afirma Jaime Neto, diretor de Produtos da MetLife.
A principal vantagem do seguro de vida empresarial, segundo os especialistas, é a liquidez imediata. "A indenização é paga diretamente aos beneficiários, sem burocracia. Já testamentos ou holdings podem levar meses ou anos para serem executados e envolvem custos elevados com impostos e advogados. Em um acordo societário, o seguro de vida pode funcionar como um instrumento complementar, fortalecendo juridicamente o plano de sucessão empresarial e garantindo os recursos para que as regras do acordo sejam cumpridas, sem comprometer o patrimônio da empresa", explica Rosini.
A advogada Melina Lobo, especialista em sucessão patrimonial, reforça o mesmo ponto. "O seguro de vida não entra no inventário, ele é pago diretamente ao beneficiário. Essa é a maior vantagem jurídica dele, então não vai incidir imposto e o beneficiário recebe sem nenhuma burocracia", afirma.
Para ela, o instrumento é capaz de evitar disputas societárias e interrupção nas operações após o falecimento de um sócio. "Como o seguro de vida é totalmente líquido e indicado ao beneficiário, ele não gera disputas societárias, porque é pago diretamente para quem o segurado indicou, em dinheiro e em pouco tempo. Caso ele seja para uma pessoa-chave, tem que haver um acordo de sócios, que vai definir como será esse pagamento do dinheiro", completa.
Como o seguro viabiliza o processo de sucessão
Na prática, a indenização atua como uma reserva financeira que dá fôlego ao caixa da empresa. "Em caso de falecimento de um sócio, o valor da apólice do seguro de vida, contratado dentro do plano de sucessão empresarial, pode ser usado para indenizar os herdeiros, permitindo que o outro sócio assuma integralmente o negócio sem comprometer o caixa da empresa", explica Rosini.
O capital pode ser usado para pagar dívidas pessoais ou empresariais, arcar com tributos como o ITCMD e viabilizar a compra das cotas do sócio falecido, mantendo a empresa nas mãos dos sócios remanescentes ou dos herdeiros escolhidos. Esse processo reduz disputas, assegura liquidez e proporciona tranquilidade para que a transferência societária aconteça sem comprometer a operação nem o caixa da empresa”, detalha Neto.Além disso, Rosini destaca que o seguro pode ser ajustado conforme o tamanho e a necessidade do negócio: "Na prática, o seguro de vida pode ser contratado com valor suficiente para cobrir impostos (que variam de 12% a 15%) e comprar as cotas do sócio falecido, sendo o valor do capital segurado calculado de acordo com o valuation da empresa".
Embora o seguro de vida empresarial tenha nascido no contexto de grandes grupos, ele se tornou acessível também para companhias menores. "Produtos foram criados justamente para esse público, permitindo contratação a partir de apenas dois colaboradores e oferecendo flexibilidade para personalizar coberturas e assistências", comenta Neto.
"O seguro de vida é um instrumento recomendado para todos os tipos de empresa e todos os tipos de patrimônio. Seguro de vida é coisa de gente organizada, que pensa e planeja: quando eu morrer, quem vai sentir falta? E, a partir disso, organiza o planejamento jurídico, financeiro e emocional para o beneficiário indicado na apólice", destaca a advogada.
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