Empresas optantes pelo Simples Nacional não deverão mais ser obrigadas a preencher e enviar à Receita Estadual a Guia de Informação e Apuração de ICMS, conhecida como GIA. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite, nesta quarta-feira (13), em palestra no evento Tá na Mesa, da Federasul. A retirada da obrigatoriedade era uma demanda histórica das empresas do comércio de bens e serviços, pleiteada pela Fecomércio-RS, inclusive, na agenda institucional entregue aos candidatos durante a campanha eleitoral.
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Empresas optantes pelo Simples Nacional não deverão mais ser obrigadas a preencher e enviar à Receita Estadual a Guia de Informação e Apuração de ICMS, conhecida como GIA. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite, nesta quarta-feira (13), em palestra no evento Tá na Mesa, da Federasul. A retirada da obrigatoriedade era uma demanda histórica das empresas do comércio de bens e serviços, pleiteada pela Fecomércio-RS, inclusive, na agenda institucional entregue aos candidatos durante a campanha eleitoral.
"A GIA é uma obrigação acessória que faz com que as empresas prestem informações redundantes à Receita Estadual, com dados que o órgão já tem em seus bancos. Seu preenchimento implica em custo, tempo e burocracia aos empreendimentos, e estamos satisfeitos por este pleito ser atendido", ressalta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. Atualmente, poucos estados brasileiros ainda mantêm a existência da GIA. De acordo com o governador, a desobrigatoriedade será oficializada em breve.
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.
A Receita Estadual vinha implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.

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