Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Ela garante renda contínua a quem não pode mais exercer suas atividades profissionais.
Quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
4 semanas atrás
10






:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)









Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro