Um dos capítulos trata especificamente do controle parental e define como as empresas de tecnologia deverão oferecer ferramentas para apoiar o acompanhamento de pais e responsáveis.
As plataformas terão de disponibilizar informações sobre riscos e medidas de segurança, além de ferramentas de fácil uso para:
- bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdos;
- publicar informações sobre os recursos existentes de controle parental;
- fornecer aviso claro de quando essas ferramentas estão em uso e quais configurações foram aplicadas.
O texto também estabelece que caberá ao governo federal regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental, considerando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes, de acordo com a idade.
As ferramentas deverão vir configuradas, por padrão, para:
- limitar a comunicação de outros usuários com crianças e adolescentes;
- impedir o acesso não autorizado a dados pessoais;
- restringir o tempo de uso dos serviços;
- controlar sistemas de recomendação de conteúdos;
- restringir o compartilhamento de geolocalização;
- promover educação midiática sobre uso seguro da internet;
- limitar ferramentas de inteligência artificial não essenciais ao funcionamento do produto ou serviço.
- Além disso, perfis de menores em redes sociais deverão ser vinculados às contas dos responsáveis legais, que poderão controlar privacidade, operações financeiras, tempo de uso e interações.

Plenário da Câmara aprova regime de urgência pra projeto contra adultização em plataformas digitais
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções que vão de multas a suspensão temporária ou proibição definitiva de funcionamento no Brasil. Se aprovado, o projeto entrará em vigor um ano após a sanção presidencial.
Cooperação entre Estado, empresas e famílias
Para especialistas, o projeto reforça que a proteção digital não deve ser responsabilidade exclusiva de um único ator.
“É uma cooperação entre três agentes: o Estado, que fiscaliza; as big techs, que moderam conteúdos e oferecem ferramentas de proteção; e as famílias, que monitoram e educam”, afirma Juliano Maranhão, professor de Direito e Tecnologia da USP.
A coordenadora de Digital do Instituto Alana, Maria Mello, alerta para a necessidade de que as ferramentas sejam acessíveis:
“Muitas vezes estão em inglês ou escondidas. Precisam ser desenhadas de forma simples, respeitando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes.”
Para Camila Contri, da Coalizão Direitos na Rede, não é possível transferir toda a responsabilidade às famílias:
“Em muitos casos, sequer os pais compreendem os riscos. Esperar que sejam os únicos responsáveis é deixar de pensar no melhor interesse da criança.”
O debate ocorre no mesmo ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Especialistas defendem que o texto seja adaptado à realidade digital.
“O ECA foi construído antes do fenômeno da internet e não previa um cenário em que empresas concentram dados pessoais de crianças para fins de lucro”, diz Mello.
Segundo Maranhão, o projeto complementa o estatuto:
“O ECA traz princípios gerais, e o PL especifica como proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.”

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2 meses atrás
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