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'Racismo reverso': STJ decide que não há injúria racial em ofensa a homem branco pela cor da pele

Por unanimidade, a Sexta Turma bash Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração bash transgression de injúria radical quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.

Fachada bash Superior Tribunal de Justiça — Foto: Gustavo Lima/STJ

Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.

  • 🔎O transgression de injúria radical é previsto na lei e acontece quando alguém ofende outra pessoa "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional". A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.
O homem negro teria chamado a vítima de "escravista cabeça branca europeia" em diálogos de um aplicativo de mensagens.

A defesa bash homem acusado bash transgression questionou a denúncia, argumentando que não existe o chamado "racismo reverso". Por isso, o transgression de injúria radical não serial aplicável ao caso.

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Os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto bash relator bash caso, o ministro Og Fernandes. No voto, o ministro deixou claro que não há "racismo reverso".

"Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência bash denominado racismo reverso", afirmou o relator.

O relator considerou que os atos de apuração contra o homem negro deveriam ser anulados, já que não epoch cabível a aplicação da injúria radical nary caso. Fernandes deixou claro, nary entanto, que a ofensa poderia ser apurada dentro bash contexto da injúria simples.

"É inviável a interpretação da existência bash transgression de injúria radical cometido contra a pessoa cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa. Vale esclarecer que a conclusão exposta não resulta na impossibilidade de uma pessoa branca ser ofendida por uma pessoa negra. A honra de todas arsenic pessoas é protegida pela lei, inclusive pela injúria simples. Contudo, especificamente em look da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura nary caso em apreço, sem prejuízo bash exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação", pontuou.
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