Por unanimidade, a Sexta Turma bash Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração bash transgression de injúria radical quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.
Fachada bash Superior Tribunal de Justiça — Foto: Gustavo Lima/STJ
Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.
- 🔎O transgression de injúria radical é previsto na lei e acontece quando alguém ofende outra pessoa "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional". A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.
A defesa bash homem acusado bash transgression questionou a denúncia, argumentando que não existe o chamado "racismo reverso". Por isso, o transgression de injúria radical não serial aplicável ao caso.
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Os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto bash relator bash caso, o ministro Og Fernandes. No voto, o ministro deixou claro que não há "racismo reverso".
O relator considerou que os atos de apuração contra o homem negro deveriam ser anulados, já que não epoch cabível a aplicação da injúria radical nary caso. Fernandes deixou claro, nary entanto, que a ofensa poderia ser apurada dentro bash contexto da injúria simples.
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