Nos Estados Unidos, existem ações judiciais que estão discutindo até mesmo a eventual divisão de grandes empresas de tecnologia, o que está muito longe de qualquer medida discutida aqui no Brasil
Victor Oliveira Fernandes
Caso o PL 4675/2025 seja aprovado, o Cade não atuará como um fiscal prévio das empresas, nem exigirá autorização antecipada para cada mudança em modelos de negócio. O foco será acompanhar obrigações específicas impostas a cada empresa, com base em análises econômicas e no comportamento de mercado.
Entre essas obrigações, podem estar medidas como proibir plataformas de favorecer produtos ou serviços próprios, alterar termos de uso ou revisar o design tecnológico de ferramentas. O papel do Cade será garantir que tais obrigações sejam cumpridas, e não aprovar previamente cada atualização.
Pode ser que a resolução ou a mitigação desse problema envolva o diálogo com a empresa para a adaptação de um determinado produto. Mas não existe uma obrigação, pelo menos da forma como o projeto de lei está [configurado] hoje, de as empresas pedirem autorização prévia para o Cade para alterar os seus modelos de negócio
Victor Oliveira Fernandes
Fernandes lembra ainda que o projeto de lei pode ser alterado pelo Congresso durante a tramitação. Caso avance, o Cade será responsável por designar quais empresas estarão sujeitas a regras especiais e identificar, caso a caso, problemas de concorrência em determinados setores. "Tudo dependerá do tipo de obrigação e do contexto de cada mercado", explica.
É difícil antecipar situações concretas [...] mas o que o Cade vai fazer no primeiro momento é designar as empresas e analisar os serviços ou mercados em que existam algum tipo de problema concorrencial
Victor Oliveira Fernandes

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2 semanas atrás
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