Terão preferência no recebimento os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, vêm os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o ensino, além de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber a restituição via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
- O período para envio das declarações começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Segundo dados da Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues.
- A isenção do imposto está garantida apenas para aqueles que, durante 2024, tiveram rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824). A proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, só deve entrar em vigor em 2026, caso seja aprovada até lá.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, acima de R$ 33.888 em 2024;
- Quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos do setor;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos -- incluindo propriedade rural -- com valor acima de R$ 800 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final de 2024;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao pagamento de imposto;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares com montante superior a R$ 40 mil ou com lucros sujeitos a tributação;
- Quem utilizou a isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial para compra de outro, dentro do território nacional, no prazo de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens e direitos de empresas controladas no exterior como se fossem próprios;
- Quem é titular de trusts ou estruturas jurídicas semelhantes sob legislação estrangeira;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e ativos mantidos fora do país;
- Quem recebeu rendimentos provenientes de investimentos ou lucros no exterior;
- Quem realizou a atualização de valor de imóveis no Brasil com pagamento de imposto diferenciado até dezembro de 2024.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
8 meses atrás
23





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro