Cobrança mínima para renda superior a R$ 50 mil por mês deve atingir somente 0,13% dos contribuintes, avalia o Ministério da Fazenda. O grupo é formado por cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem em média 2,54% de Imposto de Renda.
Imposto mínimo vai considerar o que já foi pago pelas faixas de renda mais altas. Caso um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolha 8% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Lucros e dividendos entrarão no cálculo dos rendimentos elevados. Conforme a determinação, a tributação da pessoa física será contabilizada por salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na compensação eventuais lucros com a venda de bens, herança, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações.
Regras levam em conta imposto pago por pessoas jurídicas. A soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá superar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeira. Dividendos enviados ao exterior ficam sujeitos a uma tributação de 10% na fonte, independentemente do valor.
Simulações
Na prática, a medida amplia a isenção e concede descontos a uma parcela maior de contribuintes. Para quem ultrapassar a faixa de isenção, haverá reduções parciais no valor devido, aplicadas de forma escalonada, até rendimentos de R$ 7.350,00.

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