Novamente, o secretário disse que tem circulado que pessoas que têm movimentação por Pix acima de R$ 5 mil serão tributadas em 27,5%, e, se não declararem os valores, terão uma multa de 150%. "Mentira, a Constituição brasileira não permite a tributação sobre movimentação financeira. Não há essa tributação relacionada à movimentação financeira. Mentira também em relação à multa aplicada".
Ele completou dizendo ser mentira também a alegação de que, com a reforma tributária, autônomos serão obrigados a emitir nota fiscal. "Mentira, não há nenhuma alteração na reforma tributária relacionada a autônomos, não há imposição da reforma tributária relacionada a autônomos", sustentou.
Ele argumentou que houve uma alteração na Lei complementar nº 214/2024 para deixar claro que não haveria essa tributação sobre motoristas de aplicativo. "Houve a criação da figura do nano empreendedor isento de CBS e IBS no caso de receitas, faturamento, até R$ 162 mil por ano, que é a margem mais do que segura para abranger os motoristas de aplicativos", completou.

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