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Senado quer votar reforma que afrouxa fiscalização de partidos

O Senado planeja votar neste início de 2025 o projeto aprovado pela Câmara em 2021 que revoga a atual legislação e institui um novo e único código eleitoral.

A proposta, que ficou três anos e meio na gaveta, tem o objetivo formal de modernizar e simplificar as regras, mas traz diversos pontos que fragilizam a fiscalização e punição a partidos e candidatos por mau uso das verbas públicas.

O texto também aborda um antigo tema de interesse dos parlamentares: as pesquisas eleitorais.

O projeto aprovado pela Câmara em 2021, sob a liderança de Arthur Lira (PP-AL), estabelecia censura à divulgação de pesquisas na véspera e no dia do pleito e a exigência da publicação pelos institutos de uma "taxa de acerto" de eleições passadas.

Já o atual relatório no Senado retirou a censura e trocou a ideia de taxa por outro "indicador de confiabilidade". Além da censura a pesquisas e da fragilização de normas de fiscalização e punição, o projeto de lei complementar aprovado pelos deputados, com 898 artigos, colocava amarras ao Judiciário, estabelecendo, por exemplo, que o Congresso teria o poder de sustar decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto seguiu para o Senado e está, até hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, a primeira etapa de tramitação.

Escolhido por acordo partidário para comandar a CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a votação do tema será uma de suas prioridades assim que a comissão for instalada, o que deve ocorrer próximos dias. Para entrar em vigor a tempo das eleições 2026, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso até setembro deste ano.

Ele defende também a ideia, não inclusa no projeto, de unificar todas as eleições em um único ano.

O relator do projeto (PLP 112/2021) é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou a primeira versão de seu parecer em março do ano passado. Após receber emendas, publicou novos relatórios em junho e em dezembro.

Castro retirou do PLP alguns dos pontos criticados por entidades de defesa da transparência eleitoral, entre eles o que permitia ao Congresso sustar decisões do TSE e o que liberava os partidos a usar o dinheiro do fundo partidário para praticamente qualquer finalidade.

Ele manteve, porém, outros pontos controversos.

Entre eles, está o que eliminou a padronização da apresentação e divulgação das contas partidárias, o Sistema de Divulgação das Prestações de Contas Anuais, e o que limita a atuação da Justiça Eleitoral a uma mera checadora de aspectos formais das prestações (erros contábeis, por exemplo), excluindo a possibilidade de apuração de irregularidades como superfaturamento e desvios de recursos públicos de campanha.

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