Com liminar concedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da lei municipal 14.177/25, que põe em prática o projeto Escola sem Partido na Capital. A legislação trata de orientações relacionadas à conduta de professores e funcionários das escolas municipais, enfatizando que opiniões pessoais que possam influenciar os alunos não deverão ser compartilhadas. Acatando o pedido de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o relator da matéria, desembargador Heleno Saraiva, considerou que “a suspensão da eficácia da lei seria o mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente”. As ações alegaram que a lei fere os preceitos constitucionais, visto que restringe a pluralidade de pensamentos dentro do ambiente de ensino, além de representar um dano iminente e irreparável aos professores e alunos, que receberão uma educação sem discernimento crítico. Outra ADI, ajuizada pelo PSOL, ainda está em análise no Judiciário.
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Com liminar concedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da lei municipal 14.177/25, que põe em prática o projeto Escola sem Partido na Capital. A legislação trata de orientações relacionadas à conduta de professores e funcionários das escolas municipais, enfatizando que opiniões pessoais que possam influenciar os alunos não deverão ser compartilhadas.
Acatando o pedido de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o relator da matéria, desembargador Heleno Saraiva, considerou que “a suspensão da eficácia da lei seria o mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente”. As ações alegaram que a lei fere os preceitos constitucionais, visto que restringe a pluralidade de pensamentos dentro do ambiente de ensino, além de representar um dano iminente e irreparável aos professores e alunos, que receberão uma educação sem discernimento crítico. Outra ADI, ajuizada pelo PSOL, ainda está em análise no Judiciário.
A diretora-geral do Simpa, Cindi Sandri, afirma que a notícia da liminar foi recebida com muita satisfação pelo sindicato, autor de uma das ações contrárias à legislação. “Esse governo municipal, com a sua base de apoio na Câmara de Vereadores, não nos surpreende quando pratica atos autoritários, de cunho fascista inclusive, quando busca cercear qualquer manifestação contrária à sua agenda de governo”, afirmou ela. A expectativa do órgão é de que o julgamento final declare a inconstitucionalidade da lei e, portanto, a impossibilidade de colocá-la em prática. “Nós não vamos deixar de lutar contra, resistir, denunciar e buscar na justiça que eles reconheçam o fato de que o limite tem que ser dado a eles”, completou Sandri.
A autora do projeto, vereadora Fernanda Barth (PL), está afastada da Câmara de Vereadores por licença médica. A parlamentar foi contatada pela reportagem para se posicionar em relação à decisão judicial, mas ainda não respondeu.
O projeto que originou a legislação foi proposto em 2016, pelo então vereador Valter Nagelstein (PL), e aprovado em 2019. Na época, a lei não foi promulgada por impedimento da justiça, após o Tribunal de Justiça do Estado exigir a realização de uma audiência pública para discussão da temática. A vereadora Fernanda Barth recolocou a proposta na pauta, após cumprimento das determinações judiciais. A medida foi aprovada pelos vereadores no final do ano passado e enviada ao prefeito Sebastião Melo, que se absteve de posicionamento. Ao retornar para a Câmara, a presidente da casa, vereadora Comandante Nádia (PL) promulgou o texto.

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