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STF começa a julgar valor da aposentadoria por invalidez do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta sexta-feira (19) a julgar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), antiga aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019. Os ministros vão decidir se a regra, que reduz o valor, é constitucional.

A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo. O redutor é o mesmo aplicado às demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial. O caso está sendo julgado no tema 1.300, que tem repercussão geral, o que significa que o que for definido valerá para todos os processos do tipo no país.

Além de questionar a constitucionalidade do redutor, a ação também aponta que, com a regra, aposentados por invalidez ganham menos do que quem recebe auxílio-doença, um benefício temporário, cujo cálculo é 91% da média salarial ou das últimas 12 contribuições, o que for menor.

O julgamento tem início às 11h, no plenário virtual da corte, e a previsão é que chegue ao final na próxima sexta-feira (26), às 23h59min, caso não haja pedido de vista quando se solicita mais tempo para analisar o processo ou de destaque, que leva a ação a ser julgada no plenário físico.

O caso que chegou ao STF é de um aposentado do Sul do País, que argumenta ter tido o cálculo da reforma aplicado à sua aposentadoria por invalidez de forma errada, já que a incapacidade que deu origem ao benefício foi identificada em maio de 2019.

O cidadão se aposentou por incapacidade permanente em 2021, após passar dois anos recebendo o auxílio-doença. Na ação, argumentou que recebeu valor maior ao estar afastado de forma temporária do que quando foi aposentado por invalidez pelo INSS.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), que representa o governo na Justiça, a questão em discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 26 da emenda 103, "de modo a determinar se a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ou não ser paga de forma integral".

Em seus argumentos, defende a constitucionalidade da reforma, alegando que as mudanças foram feitas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, que enfrenta déficit, e diz que a alteração foi uma decisão legítima do Poder Legislativo.

Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que atua como amicus curiae (amigo da corte) pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a mudança trazida pela reforma da Previdência de 2019 é uma "injustiça cometida pelo aposentado por invalidez com doença grave".

"Não é normal uma pessoa com câncer avançado, com metástase, receber um benefício 31% menor do que aquele que foi afastado do trabalho por ter uma fratura, por exemplo", afirma.

"Isso fere até a lógica securitária. Como pode um benefício temporário ser maior do que o permanente? Para a pessoa receber um benefício integral tem que trabalhar 40 anos. Quem com incapacidade trabalha por 40 anos contribuindo? Ninguém."

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