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STF define penas de 6 réus do 8 de Janeiro de 12 a 15 anos de prisão

STF define penas de 6 réus do 8 de Janeiro de 12 a 15 anos de prisão © Reuters. STF define penas de 6 réus do 8 de Janeiro de 12 a 15 anos de prisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na 6ª feira (20.out.2023) as penas de 6 réus pelo 8 de Janeiro. As condenações variam de 12 a 15 anos de prisão.

O Supremo formou maioria na 3ª feira (17.out), mas a dosimetria das penas foi divulgada na 6ª. Eis a lista de condenações aplicadas em cada um dos 6 réus:

  • Claudio Augusto Felippe – 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção;
  • Edineia Paes da Silva dos Santos – 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção;
  • Jaqueline Freitas Gimenez – 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção;
  • Jorge Ferreira 12 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção;
  • Marcelo Lopes do Carmo – 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção ;
  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia – 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção.

Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator, que estabeleceu penas de 14 a 17 anos de prisão. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam penas menores, de 11 a 15 anos de prisão.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

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