O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, na noite desta sexta-feira (14), uma minuta da proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, que será debatida nesta segunda-feira (17), em audiência às 9h. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, na noite desta sexta-feira (14), uma minuta da proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, que será debatida nesta segunda-feira (17), em audiência às 9h. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.
O marco temporal é uma tese que restringe o direito de demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal em setembro de 2023. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma lei em sentido contrário e recriou a tese.
Como as posições são contrapostas, Gilmar convocou um processo para construir um acordo que concilie o direito das comunidades indígenas com o interesse demonstrado pelo Congresso, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Formada em agosto de 2024, a comissão que debaterá a minuta é formada por indicados do Congresso, do governo federal, dos Estados e dos municípios. Os autores das cinco ações relatadas por Gilmar também puderam indicar representantes.
Um dos principais pontos da proposta de conciliação prevê que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de "renitente esbulho" - disputa pela posse, seja como conflito físico ou presencial - quando da promulgação da Constituição.
No texto aprovado pelo Congresso, os indígenas não poderiam reclamar o direito à terra se ela estivesse desocupada quando a Constituição foi promulgada.
Outro trecho proposto por Gilmar Mendes admite que informações orais sejam usadas no procedimento demarcatório mesmo se não tiverem sido registradas em áudio e vídeo.

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