© Reuters Suprema Corte dos EUA analisa leis de regulação de mídias sociais
A Suprema Corte dos Estados Unidos iniciou em outubro o julgamento da constitucionalidade de duas leis, uma no Texas (H.B. 20) e outra na Flórida (S.B. 7072), que proíbem as empresas de mídia social de remover postagens e bloquear contas de políticos. Eis a íntegra do documento (280 KB, em inglês).
Esses 2 casos estão entre os 12 que o Supremo Tribunal norte-americano concordou em analisar no mandato de 9 meses, que se iniciou em 2 de outubro.
As leis aprovadas em 2021 por legisladores republicanos nos 2 Estados têm o objetivo de regulamentar as políticas de moderação de conteúdo das plataformas de mídia social, como Facebook (NASDAQ:), Google (NASDAQ:), YouTube e X (ex-Twitter), em resposta a alegações de censura de usuários conservadores.
“Se a Suprema Corte sustentar a constitucionalidade das leis estaduais questionadas e incentivar outros Estados norte-americanos a adotarem essas leis, certamente terá um impacto indireto nos padrões de mercado globais”, disse Guilherme Guidi, pesquisador e professor de Pós-Graduação da PUC Minas e líder da área de Direito Digital no escritório Freitas Ferraz, em entrevista ao Poder360.
O que cada lei determina:
- a lei da Flórida impede empresas donas de redes sociais de banir figuras políticas e restringe o “banimento fantasma”, quando conteúdos de usuários se tornam difíceis de encontrar;
- a lei do Texas impede plataformas de banir usuários com base em suas opiniões.
As duas leis exigem que empresas divulguem suas políticas de moderação.
A Suprema Corte bloqueou temporariamente a lei do Texas em maio de 2022, enquanto a medida da Flórida foi bloqueada pela 11ª Corte de Apelações dos EUA. Isso levou o governo da Flórida a recorrer à Suprema Corte.
“As leis em discussão na Suprema Corte visam garantir a liberdade de expressão, um direito importante no sistema legal americano. Elas proíbem que as redes sociais bloqueiem ou censurem usuários, além de limitar a moderação do conteúdo postado por eles”, disse Guidi.
No entanto, ele destaca que a liberdade de expressão não é absoluta. “Esse direito pode ser limitado quando seu exercício viola diretamente outros direitos igualmente relevantes, como no discurso preconceituoso ou racista, especialmente quando incita a prática de crimes”, afirmou.
Regulamentação das Redes Sociais
Em agosto, a União Europeia impôs um controle mais rigoroso sobre as big techs. Essas empresas agora estão sujeitas a regulamentações para controlar o conteúdo e o uso de dados.
O Pacote de Serviços Digitais inclui o DMA (Lei de Mercados Digitais), criado para combater práticas comerciais inadequadas, e o DSA (Lei de Serviços Digitais), que impõe um filtro para conteúdos “ilegais e prejudiciais”. Meta, Apple (NASDAQ:) e alguns serviços do Google devem evitar a disseminação de “conteúdo prejudicial” nos 27 países da UE.
Guidi explica que as leis norte-americanas em discussão na Suprema Corte focam na “limitação ou proibição da moderação”, o que vai na contramão da recente Lei dos Serviços Digitais do bloco europeu, que tem como um de seus principais objetivos o estabelecimento de critérios mínimos de moderação de conteúdo.
Embate político
A 1ª Emenda da Constituição norte-americana protege a liberdade de expressão contra violações do governo, mas os tribunais decidiram que empresas privadas têm o direito de controlar as informações que publicam. O especialista afirma que a disputa na Corte dos EUA tem contornos políticos claros.
As leis estaduais surgiram em resposta à suspensão do então presidente dos EUA, Donald Trump, pelo Twitter, Facebook e outras plataformas. Trump questionou os resultados das eleições presidenciais de 2020. Essas leis foram promulgadas antes de Elon Musk assumir o Twitter e permitir que vários usuários banidos, incluindo Trump, fossem readmitidos.
Trump, que é pré-candidato à Presidência, pediu à Suprema Corte que analise o caso da Flórida, enquanto a administração Biden pediu intervenção da Suprema Corte, alegando que as restrições em ambas as leis violam a 1º Emenda.
Esta reportagem foi produzida pelo Estagiário de Jornalismo Lucas Nascimento sob supervisão do editor Lorenzo Santiago.

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