Hoje, a tarifa social é progressiva de acordo com a faixa de consumo, restrita aos beneficiários do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda per capita de até meio salário mínimo. Famílias com consumo de até 50 kilowatts-hora por mês são isentas da conta de luz, e quanto maior o consumo, menor o benefício, chegando a 10% de desconto para quem consome de 101 a 220 kWh ao mês.
O PL da reforma do setor será dividido em três eixos, e um dos tripés da reforma do setor elétrico busca simplificar esse desconto, que será de 100% até os 80 kWh por mês. A partir daí, o consumidor paga a conta, mas segue isento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), encargo setorial que custeia diversos subsídios, inclusive a própria tarifa social.
Se uma família consumir 100 kWh num mês, pagará tarifa pelos 20 kWh não isentos, mas continua sem pagar a CDE.
A proposta foi apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, segundo fontes do MME, teria gostado do que viu, mas teria pedido uma regra de transição para as famílias do CadÚnico que não contam com a tarifa social. São aquelas que têm renda de 0,51 a 1 salário mínimo per capita. A resposta dos técnicos foi isentá-los da CDE. Assim, o bolo do encargo setorial não crescerá ainda mais.
A regra deve valer para as famílias com consumo de até 120 kWh ao mês, que não terão energia gratuita, mas também não pagarão a CDE.
Com a proposta, o Ministério de Minas e Energia busca demonstrar um compromisso com a justiça tarifária e criar uma narrativa favorável à tramitação da reforma.
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