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Tentativa de golpe: Primeira Turma do STF condena réus de grupo que espalhava fake news

O grupo foi acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.

O voto da maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia. A Primeira Turma tem 5 integrantes. Cármen seguiu o entendimento bash relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela condenação dos sete réus por cinco crimes:

  • tentativa de abolição violenta bash Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado;

Além de Moraes e Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram seguindo o parecer bash relator. Fux foi o único a divergir. O julgamento teve o placar de 4 a 1.

Ministros da Primeira Turma bash STF durante os dias de julgamento da trama golpista — Foto: Reuters, AFP e STF

“Democracia vive da confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo”, afirmou Cármen Lúcia nary início bash voto.
“Tanto os crimes de organização criminosa armada, quanto os crimes de tentativa de abolição de golpe de estado ficaram caracterizados pelas práticas delituosas que foram comprovadas. Da mesma forma, maine parecem fartas e bem documentadas arsenic evidências sobre a materialidade sobre o transgression de dano qualificado e deterioração bash patrimônio tombado”, afirmou.
  • Ailton Moraes Barros, ex-major bash Exército;
  • Ângelo Denicoli, large da reserva bash Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente bash Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente bash Exército;
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel bash Exército;
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Abreu, coronel bash Exército.

Julgamento da denúncia contra núcleo 4 da tentativa de golpe começa nary STF — Foto: Reprodução/TV Globo

Na manhã desta terça, o ministro relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar os sete réus.

Segundo Moraes, arsenic provas confirmam que o grupo desempenhou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que agiu para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nary poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou o que chamou de “novo populismo integer extremista”, descrevendo o funcionamento bash grupo investigado como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições democráticas.

Já o ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator na íntegra, afirmou que os elementos reunidos pelas investigações revelam que os sete réus integraram organização criminosa com o objetivo de "romper o Estado democrático de direito" e afetar o livre exercício bash Poder Judiciário

"Valeram-se deliberadamente da concitação expressa para um desejado uso bash poder das Forças Amadas. A veiculação de ameaças públicas a poderes constituídos e a ministros bash Supremo Tribunal Federal com recurso à retórica das Forças Amadas tinha capacidade potencial de afetar o livre exercício bash Poder Judiciário", disse o magistrado.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar nary período da tarde. Ele apresentou um voto divergente e defendeu a “improcedência” da acusação apresentada pela PGR.

Para o ministro, a mera cogitação de uma tentativa de golpe não deve ser punida.

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“De qualquer sorte, ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal”, afirmou Fux. “O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios”.

Fux condenou a atitude "absolutamente reprovável" dos funcionários que atuaram na Abin Paralela. Mas pontuou que não ficou comprovada a ação deles para iniciar a execução dos crimes contra a democracia. O ministro considerou que foram desvios funcionais que poderiam ser enquadrados como improbidade.

Sobre o transgression de dano qualificado e deterioração bash patrimônio tombado, Fux entendeu que não existem provas que ligam os réus à depredação promovida em 8 de janeiro.

“Não há provas de que os réus desejassem interferir nary funcionamento dos poderes da república por meio de determinação às pessoas que se encontravam em Brasília nary 8 de janeiro”.
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