A Conéxis, associação que representa as três maiores, e a Telcomp, de empresas de menor porte, foram à Justiça contra o edital.
O alvo dessa disputa são cinco lotes de frequências de 700 MHz (megahertz) devolvidos pela Winitty em 2021, pouco após o leilão do 5G. Desta vez, terão preferência em arrematá-las somente as operadoras que, naquele ano, levaram frequências de 3,5 GHz (gigahertz).
Quem já possui licenças para operar em 700 MHz (caso de Vivo, Claro e Tim) só poderá participar na repescagem —se não houver interessados.
A Brisanet comprou um lote que abrange o Nordeste e o Centro-Oeste. A Sercomtel (atual Ligga) levou o estado de São Paulo e o Norte.
Em abril do ano passado, a Ligga vendeu o direito de exploração de sua faixa para o consórcio Amazônia 5G.
No início de abril deste ano, o Amazônia 5G vendeu seu controle e o direito de uso das frequências para a Unifique por R$ 15 milhões.
A Anatel autorizou a operação e, agora, com a definição das regras das sobras do leilão do 5G, tanto Unifique quanto Brisanet terão preferência, ganhando musculatura suficiente pata incomodar as três grandes nos principais mercados do país.
A Conéxis foi à Justiça. No pedido, a associação afirma ter ocorrido uma deturpação dos termos do edital do 5G pela agência.
Para elas, empresas que venceram no leilão não poderiam ser vendidas ou transferir as licenças adquiridas até o cumprimento de todas as obrigações impostas pelo edital —investimentos e contrapartidas.
A ação judicial ocorreu após a recusa de um recurso da Conéxis ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Em sua resposta, Baigorri afirmou que a agência considera que as regras do edital se referem a obrigações e contrapartidas já cumpridas e não as futuras.
Para ele, o entendimento de que uma companhia não pode ser vendida enquanto executa o plano de investimento atrelado ao edital fere o livre funcionamento do mercado e não faz qualquer sentido.
A Telcomp questiona na Justiça o direcionamento às duas empresas, algo que retira completamente a competição do certame.
Ex-ministro
A regra que beneficia ambas as empresas, contudo, foi definida pelo então ministro das Comunicações, Juscelino Filho, em uma portaria. Coube à Anatel somente preparar o edital.
Submetido ao TCU (Tribunal de Contas da União), ele foi aprovado rapidamente porque a área técnica não viu problemas na orientação do ministério.
Para a pasta, as frequências de 3,5 GHz e as de 700 MHz são complementares e, por isso, empresas que compraram licenças de 3,5 GHZ, em 2021, deveriam ter preferência nesse edital.
A faixa de 3,5 GHz é destinada ao tráfego pesado de dados e exige muitos equipamentos. A de 700 MHz é um dos ativos mais valiosos do setor porque permite ampla cobertura. Ela é perfeita para áreas rurais e cidades montanhosas. As teles querem utilizá-la na conexão das rodovias federais, uma exigência do edital do 5G e que ainda patina diante das dificuldades de cobertura.
Reportagem
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