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Tribunal Constitucional de Portugal veta parte de lei que endurece regras para obter a cidadania

A proposta modifica a Lei da Nacionalidade, que define quem é ou pode se tornar cidadão português e estabelece os critérios para que estrangeiros residentes possam solicitar a cidadania.

Com a decisão do TC, a lei volta ao Parlamento, que terá de ajustar os trechos considerados inconstitucionais antes de uma nova votação.

Ao todo, quatro normas foram derrubadas. Veja abaixo:

  1. A decisão vetou a regra que negava automaticamente a cidadania a condenados criminalmente com penas de dois anos ou mais.
  2. Foi barrada a norma que permitia retirar a nacionalidade por “fraude manifesta”, porque a lei não dizia o que conta como fraude.
  3. Os juízes derrubaram a mudança que aplicaria regras antigas a pedidos já pendentes, por violar a confiança de quem está com o processo em andamento.
  4. A Corte impediu o cancelamento da nacionalidade por “comportamentos” contra a comunidade nacional, porque a lei não definia quais comportamentos seriam esses.

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A decisão atende a um recurso do Partido Socialista, atualmente na oposição. Atualmente, o Parlamento é controlado por uma coalizão de direita.

Quando governaram entre 2015 e 2024, os socialistas mantiveram uma das políticas migratórias mais abertas da Europa. Com isso, o número de residentes estrangeiros chegou a 15% da população no ano passado.

Com a troca de governo, o Parlamento passou a discutir mudanças na legislação para restringir a imigração.

Ainda em outubro, os deputados aprovaram ajustes na Lei de Estrangeiros, limitando a regularização de turistas, endurecendo o reagrupamento familiar e criando regras mais rígidas para concessão de vistos, como os de trabalho.

Confira algumas das mudanças aprovadas pelo Parlamento de Portugal para o acesso à cidadania.

  • Tempo para obter a nacionalidade: o prazo mínimo de residência legal passa de cinco para dez anos. Para cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros, o período será de sete anos.
  • 👶 Filhos: crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se um dos pais viver legalmente no país há pelo menos cinco anos. Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados.
  • 📄 Testes e comprovações: candidatos à cidadania deverão demonstrar conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais. Também será necessário comprovar meios de subsistência no país.

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