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Um ano depois, lei do juro no rotativo do cartão encerrou 'bola de neve'

Em janeiro de 2017, a resolução 4.549 do Banco Central começou a brecar a progressão "infinita" de dívidas -mas apenas no rotativo.

O Banco Central determinou que, se o cliente não quitar em 60 dias o saldo jogado para a frente, o banco é obrigado a oferecer parcelamento "em condições mais vantajosas do que as do rotativo".

Alguns bancos, no entanto, ofereciam parcelamento com juros somente um ou dois pontos percentuais abaixo dos praticados no rotativo.

A solução viria com o Desenrola Brasil, que instituiu um plano de renegociação de dívidas para inadimplentes e impôs limites tanto ao juro do rotativo quanto ao do parcelado.

Manter os juros elevados no parcelamento também ajudava na estratégia de cobrança dos bancos.

Ao receber a fatura com números astronômicos, o cliente ficava mais inclinado a aceitar um acordo para trocar o parcelamento do cartão por um crédito pessoal ou um consignado.

São alternativas mais baratas e menos arriscadas para a instituição financeira.

No passado, como não havia limite para a taxa de juros, os bancos ligavam depois de um, dois anos, dizendo: 'Sua dívida de R$ 10 mil agora é de R$ 200 mil. Mas te dou desconto de 90% para pagar R$ 20 mil'. Só que esses R$ 20 mil ainda são o dobro da dívida inicial. Fabrício Winter sócio da consultoria RD Inteligência em Serviços Financeiros, especializada em cartões.

A armadilha evidencia a importância de o cidadão entender melhor como funciona o cartão de crédito, as faturas e todos os números envolvidos.

Combater o superendividamento é um objetivo declarado do Banco Central.

Essa meta ganharia impulso se o BC alterasse a forma como publica dados sobre os juros do cartão, avaliam associações que reúnem as maiores instituições financeiras e empresas de pagamento eletrônico.

O site do Banco Central, por exemplo, informa que o juro médio no rotativo do cartão de crédito ficou em 450,5% ao ano em dezembro. O do parcelado estava em 171,2% ao ano, ignorando que o cliente não paga mais essa taxa.

Não significa que existe um teto para os juros em si: cada banco cobra quanto quiser.

Entretanto, no momento em que os encargos da dívida chegam a 100% do montante inicial, eles não podem aumentar mais.

O que a lei limita, portanto, é a quantidade de tempo em que o banco poderá cobrar juros do cliente. No caso do parcelamento, a tendência é haver um número menor de prestações disponíveis.

Por isso, é irreal o BC dizer que o juro médio seja de 450,5% ao ano, mesmo que essa taxa inclua operações fechadas antes de a lei começar a valer e que ainda não foram totalmente quitadas.

Se, na prática, as dívidas no rotativo e no parcelado dobram --e, assim, param de crescer-- muito antes de fazerem aniversário de um ano, o texto do BC dá a impressão de que os encargos que os clientes dos cartões pagam são maiores do que na realidade.

O mais correto, na opinião das associações, seria divulgar a taxa mensal, e não anual. Para dezembro passado, seria de 15,27%.

O BC diz que usa a taxa anual para deixar claro que não existe um limite para os juros em si. Defende que o mercado é livre para cobrar quanto quiser e que a forma de apresentação das estatísticas é uma questão matemática.

O valor anual é o padrão internacional para dados de juros e permite a comparação com outros países e com séries históricas do Brasil.

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