
Crédito, Reprodução/TV Globo
- Author, Leticia Mori*
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
Há 6 minutos
Tempo de leitura: 2 min
O Brasil tem uma média de 54 novos casos de importunação sexual por dia levados à Justiça, segundo dados compilados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No total, foram 19.835 novos processos pelo crime ao longo de 2025 no Brasil todo.
O crime de importunação sexual é quando alguém realiza um "ato libidinoso" na presença de outra pessoa de forma não consensual.
A lei foi criada em 2018 para penalizar atos que não se encaixavam em outros crimes sexuais, explica a criminalista Maíra Zapater, professora de direito penal e direito processual penal na Unifesp.
São atos como passar a mão em partes íntimas de outra pessoa, assediar alguém no transporte público, exibir pornografia ou se masturbar em frente a outras pessoas sem o seu consentimento.
Se considerados todos os casos registrados pela polícia, não somente os que chegam à Justiça, o número é maior: uma média de 109 casos por dia, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 (com dados de 2024).
Foram registrados 39.972 casos de importunação sexual nas delegacias em 2024, um aumento de 5% em relação a 2023, quando houve 36.128 casos registrados.
O crime voltou a se discutido neste fim de semana, depois que imagens mostraram o participante do Big Brother Brasil 26, Pedro Henrique Espíndola, tentando beijar Jordana Moraes sem consentimento.
O fato ocorreu no sábado (17/1), na despensa da casa. Depois disso, Pedro Henrique optou por deixar o reality show.
No domingo, o apresentador Tadeu Schmidt afirmou durante o programa que Pedro teria sido expulso caso não tivesse desistido espontaneamente.
Segundo o apresentador, a atitude é "inaceitável" e viola as regras do BBB.
A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, instaurou inquérito para apurar o caso.

Crédito, Getty Images
A pena prevista para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de prisão. Caso alguém seja condenado a até quatro anos, a pena pode ser convertida em medidas alternativas - como prestação de serviço à comunidade.
Para a criminalista Maíra Zapater, a criação da lei foi super importante por criar uma categoriapara crimes sexuais que não chegam a ser estupro - com punição proporcional.
Ou seja, segundo ela, agora a Justiça consegue dar uma pena adequada para atos que antes ou não eram punidos ou poderiam ser punidos da mesma forma que crimes muito mais graves
"Lembro de um caso de um jovem que foi punido por estupro após um beijo forçado no Carnaval. Sem nenhuma condescência ao ato, que é violentíssimo, mas era desproporcional puni-lo da mesma forma que no caso da jovem que foi mantida refém e estuprada por vários homens, por exemplo", afirma Zapater.
No entanto, embora extremamente importante, a lei sozinha não é capaz de desestimular esse tipo de conduta, afirma a criminalista, sendo necessária uma mudança cultural e estrutural.
"A gente tem dados muito robustos que mostram que a criminalização não tem qualquer efeito sobre a prática da conduta", afirma.
"Vivemos um mundo em que existe ainda uma tolerância social muito grande para a violência contra as mulheres e que faz com que os homens sintam a liberdade de praticar esse tipo de conduta", diz Zapater.
*Com reportagem de Marina Rossi
- Este texto foi publicado originalmente em

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