O problema é que, nesta terça e antes mesmo do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carla Zambelli fugiu do país – como revelaram os colunistas do g1 Andréia Sadi e Octavio Guedes.
Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então.

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Sobre a fuga de Zambelli, sabe-se que:
O tratado tem diferentes cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até as diferentes possibilidades de cidadania.
Entenda, abaixo, o que diz esse documento.
A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) participa uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo. — Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo
Quando a extradição é obrigatória?
O primeiro artigo do tratado é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.
Essa extradição só acontece a pedido – ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro de volta, e vice-versa.
Para que o pedido seja atendido, é preciso que:
- a conduta seja tipificada como crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de pelo menos um ano;
- que, se a pena já tiver sido parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes.

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Quando a extradição pode ser negada?
O tratado prevê que a extradição não será concedida se:
- a pessoa já estiver sendo julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na Itália por aquele crime, ou vice-versa);
- se o crime ou a pena tiverem prescrevido pela lei de algum dos países;
- se a pessoa tiver sido submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção – uma corte criada especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é proibido no Brasil pela Constituição;
- se o caso citado no pedido for considerado um "crime político" no país em que o criminoso ou réu está abrigado;
- se o país que avalia a extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a "atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal";
- se o caso envolver um "crime exclusivamente militar" – ou seja, um crime sem equivalência no código penal civil do país;
- se o crime citado no pedido for punível com a pena de morte;
- se houver suspeitas de que o réu não teve, ou não terá garantidos seus "direitos mínimos de defesa";
- se houver suspeita fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a "pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais".

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Dupla cidadania: 'recusa facultativa'
O tratado prevê uma hipótese específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e italiana.
Neste caso, os governos do Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país.
O tratado diz que, se negar a extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias autoridades de Justiça – que podem instaurar um procedimento penal local.
Como fica o caso de Zambelli, então?
⚖️ Ou seja: no caso de Carla Zambelli, caberá ao governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a parlamentar no próprio território.
⚖️ Se decidir mantê-la na Itália, o governo local tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva enquanto analisa o caso ou deixá-la em liberdade, por exemplo.

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5 meses atrás
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