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Comentarista do Paraguai chama brasileiros de macacos após derrota da seleção contra Argentina e xinga Leila Pereira, presidente do Palmeiras

Vargas Peña é um dos principais âncoras do ABC Cardinal, a rádio do jornal "ABC Color".

"Outra felicidade enorme que eu tive ontem foi que o Brasil perdeu de 4 a 1. Os macacos!", disse o comentarista, durante o programa.
"Não, aquela cachorra de m*** não vai dirigir a palavra a mim."

Leila Pereira foi uma das vozes mais críticas ao clube Cerro Porteño e às autoridades paraguaias depois que o jogador do Palmeiras Luighi foi vítima de atos e xingamentos racistas em uma partida válida pela Libertadores sub-20 em um estádio próximo a Assunção.

 jogador palmeirense vítima de racismo fala ao Fantástico

Caso Luighi: jogador palmeirense vítima de racismo fala ao Fantástico

➡️A lei paraguaia considera "atos discriminatórios e racistas" um ato infracional — ou seja, o racismo não é considerado um delito, muito menos um crime. O país prevê multas de até R$ 7,8 mil para os perpetradores e não prevê prisão, ao contrário do que acontece no Brasil.

➡️Além disso, há dúvidas sobre se a legislação do país vizinho poderia ser aplicada ao caso Luighi, porque o jogador não mora no Paraguai. Um dos artigos da lei prevê a proteção da "população afrodescendente paraguaia" e "afrodescendentes residentes no território" paraguaio. (saiba mais abaixo).

O g1 procurou por e-mail, no domingo (8), o Ministério Público do Paraguai para saber se recebeu alguma queixa formal sobre o caso Luighi e se alguma medida foi tomada a partir disso.

O que diz a lei sobre racismo no Paraguai

No Paraguai, a lei que pune os atos de racismo é recente. Ela foi publicada em 2022 e regulamentada em novembro de 2024, conta o advogado constitucionalista Hugo Estigarribia, ex-senador do Paraguai e sócio-fundador do escritório Estigarribia & Asociados.

Estigarribia pontua que a Constituição do Paraguai, de 1992, já previa igualdade perante a lei. "A Constituição paraguaia estabelece que, aqui, não se admitem discriminações".

Segundo ele, a Constituição, somada à lei e à sua regulamentação, dão ao Paraguai "um arcabouço jurídico completo" para punir casos de racismo.

A lei nº 6.940/2022 considera atos discriminatórios e racistas:

  • a: Obstruir, restringir, enfraquecer, impedir ou anular de forma arbitrária e ilegal o exercício de direitos individuais e coletivos de pessoas de ascendência africana, alegando motivos raciais ou étnicos.
  • b: Disseminar por qualquer meio ideias baseadas em superioridade racial ou ódio, ou que promovam e/ou justifiquem o racismo ou formas de discriminação étnica; incitar a violência ou a perseguição de pessoas de ascendência africana, com base em motivos racistas ou discriminatórios.
  • c: Participar de uma organização ou associação que promova e/ou justifique o racismo ou a discriminação, ou incite o ódio, a violência ou a perseguição de pessoas de ascendência africana, com base em motivos racistas ou discriminatórios.

E a pena para o ato infracional é uma multa que vai de 50 a 100 salários mínimos diários, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

O salário mínimo diário paraguaio está, atualmente, em 107.627 guaranis, o que equivale a R$ 78,27. A multa máxima aplicada, portanto, para um ato racista, seria equivalente a no máximo R$ 7.827, em valores atuais.

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