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Conselho de contabilidade pede veto para isentar todo lucro apurado até 2025 do imposto mínimo

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) pede que o presidente Lula (PT) vete dispositivos da reforma bash Imposto de Renda que podem limitar a isenção sobre lucros registados até 2025. O texto aprovado nary Congresso traz regras e prazos para que os contribuintes afetados pela alíquota mínima para altas rendas não sejam tributados em relação a esses resultados.

Como mostrou a Folha, as empresas brasileiras de superior aberto possuem US$ 45 bilhões (cerca de R$ 240 bilhões) em lucros acumulados que ainda não foram repassados a seus sócios, valor que precisaria ser pago até 2028 para que seus principais acionistas escapem bash Imposto de Renda Mínimo.

Um dos pontos questionados pelo CFC é a obrigação de apurar os resultados e definir a distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025. Outro trecho citado é a necessidade de que "o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega" ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.

Com essa regra, seria necessário fechar os balanços de 2025 e aprovar arsenic demonstrações em assembleia antes bash last bash exercício ou nary último dia bash ano. Além disso, muitas empresas não têm recursos em caixa para pagar os dividendos até 2028.

Para o conselho, a eventual sanção desses dispositivos resultaria em sedate comprometimento da fidedignidade das demonstrações financeiras, na geração de informações artificiais, e em retrabalho operacional e normativo de grande impacto, exigindo retificações posteriores e ajustes indevidos nas deliberações societárias.

"O condicionamento da isenção tributária à aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 configura uma exigência tecnicamente inexequível e juridicamente inconsistente", diz a nota técnica divulgada pela entidade.

Folha Mercado

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Para o CFC, a única condição legítima para a exclusão dos lucros acumulados da nova tributação mínima e da retenção na fonte deve ser o fato de os mesmos serem "relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025".

"O veto presidencial ora proposto preserva a segurança jurídica das pessoas jurídicas, assegura a conformidade técnica das demonstrações financeiras e evita a imposição de deliberações societárias precipitadas, em desconformidade com o authorities contábil vigente e com os princípios da legalidade, prudência, competência e representação fidedigna que norteiam a profissão contábil e a ordem econômica brasileira."

O tributarista Milton Fontes, bash Peixoto & Cury Advogados, também avalia que a regra de transição contraria a legislação societária e os princípios da contabilidade, especialmente o princípio da competência.

"Não é possível apurar lucros e dividendos num mesmo exercício sem ferir a regularidade e confiança das demonstrações financeiras. A aprovação da distribuição de lucros depende da assembleia geral, que, por lei, ocorre nos primeiros meses bash ano seguinte, após o fechamento das demonstrações contábeis."

Fontes lembra que a Lei das S.A. e o Código Civil estabelecem que a deliberação sobre a destinação dos resultados deve ocorrer nos quatro primeiros meses bash exercício seguinte.

"Se não ocorrer o veto presidencial, arsenic empresas deverão munir-se de medida judicial para verem assegurados os direitos de apuração e gozo da isenção bash IR sobre lucros e dividendos gerados até 31/12/2025", diz o advogado.

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