O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta terça-feira (3) saques de valores de emendas parlamentares, inclusive aqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos.
De acordo com o relator, não há impedimento para movimentação financeira. O magistrado determinou que o Banco Central efetive a medida em até 60 dias, em conjunto com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Na mesma decisão, o ministro reiterou a determinação dada ao Poder Executivo para adotar providências de revisão de portarias ministeriais para corrigir generalidades, heterogeneidades e assimetrias na destinação de emendas parlamentares.
Dino fixou a próxima segunda (9) como prazo para AGU (Advocacia-Geral da União) prestar informações atualizadas sobre as medidas adotadas.
Dino é relator de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que trata da falta de transparência e de rastreabilidade na indicação e execução das emendas parlamentares. Trata-se de uma verba que deputados e senadores enviam às suas bases eleitorais, cujo valor cresceu diante de uma hipertrofia do Congresso.
Em 2026, o valor previsto para emendas com pagamento obrigatório pelo governo chegou a R$ 37,8 bilhões. Desde 2024, Dino tem dado decisões que contrariam o Congresso, exigindo mais transparência e metodologia para indicação desses valores, principalmente das rubricas de comissões temáticas e bancadas estaduais, que são assinadas coletivamente.
Dino chegou a suspender o pagamento de emendas Pix, que caem direto no caixa das prefeituras, e bloqueou a liberação de rubricas de comissões temáticas.

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