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Empresas terão que prestar contas sobre igualdade salarial

Empresas terão que prestar contas sobre igualdade salarial © Reuters. Empresas terão que prestar contas sobre igualdade salarial

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu os critérios para o cumprimento da Lei 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas com 100 ou mais empregados no Brasil. O decreto foi publicado na edição desta 2ª feira (27.nov.2023) do DOU (Diário Oficial da União). As medidas valerão a partir de 1º de dezembro.

Pela norma, as empresas terão que disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo o valor de todas as remunerações, incluindo salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicional noturno, entre outras informações divulgadas em caráter anônimo. Eis a íntegra do documento (PDF – 136 kB).

Os dados serão coletados de março a setembro anualmente. De fevereiro a agosto, os empregadores devem fornecer informações complementares sobre os salários e gratificações.

Os relatórios devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego e também deverão ser publicados pelas empresas e instituições em sites ou redes sociais para o acesso do público.

Caso alguma irregularidade seja identificada, as empresas terão até 90 dias para elaborar e implementar o “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.

O documento deve incluir medidas, prazos e metas apresentados para equiparar os pagamentos entre homens e mulheres, em conjunto com a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres são outros pontos que também devem constar no plano.

Denúncias de irregularidades nas empresas poderão ser feitas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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