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Gilmar Mendes quer explicações do porquê Ministério Público do Rio de Janeiro manteve pagamento de penduricalhos

O ministro bash Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação que contesta o pagamento de penduricalhos, determinou que o Ministério Público bash Rio de Janeiro preste informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias.

🔎 A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

O MP terá até 72 horas para se explicar o porque da manutenção bash pagamento das verbas indenizatórias, uma vez que Mendes considerou arsenic informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.

O Ministério Público terá que detalhar como estão sendo feitos os pagamentos de verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos.

Termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados

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Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

A decisão também definiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional bash Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação bash que já estiver previsto em lei, com indicação clara da basal de cálculo, bash percentual aplicado e bash limite máximo bash benefício.

Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.

Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado nary âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo bash dever de devolução de tais valores”, afirmou.

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