Quem recebeu até R$ 2.824 mensais em 2024 está isento da obrigação de declarar. O limite anual de rendimentos tributáveis foi ampliado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso de atividades rurais, o teto de receita bruta também aumentou, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Também devem apresentar a declaração aqueles que atualizaram o valor de imóveis com base em uma nova lei aprovada no ano passado, que passou a permitir essa atualização - o que antes não era possível. Outra alteração importante obriga a declaração para quem teve rendimentos no exterior provenientes de investimentos ou distribuição de lucros e dividendos. Além disso, alguns campos foram removidos, e bens que eram informados como "outros" devem ser agora reclassificados corretamente.
A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, superando os 45,2 milhões registrados no ano anterior. Em 2024, aproximadamente 41,5% dos contribuintes optaram pela versão pré-preenchida.
O primeiro lote da restituição será depositado em 30 de maio. O segundo está previsto para 30 de junho, seguido pelos pagamentos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Os valores serão creditados seguindo critérios de prioridade legal. Em seguida, receberão primeiro aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix — medida adotada após sugestão de contribuintes que fizeram essa escolha no ano anterior.
Quem está obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

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6 meses atrás
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