Em parecer, PGR disse que delator do escândalo se enquadra em decreto.
Ex-deputado pegou 7 anos de prisão e foi para o regime aberto em maio.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer nesta sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se a favor da concessão de indulto (perdão da pena) para o o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) pela condenação no mensalão.
Para Janot, Jefferson se enquadra nos requisitos contidos num decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado que concede o benefício a presos no regime aberto que cumpriram mais de um quarto da pena sem faltas graves.
Condenado a 7 anos de prisão, o petebista, está em prisão domiciliar, no regime aberto, desde maio do ano passado. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Caberá agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão, decidir pelo perdão.
Jefferson se tornou conhecido por ser o delator do esquema de compra de apoio político do início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2005, afirmou que existiam pagamentos mensais de propina a parlamentares da base aliada para dar sustentação ao governo e acabou tendo redução de pena.
De acordo com o decreto de Dilma, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
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