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Justiça da Argentina decide que decreto de Milei que limitava direito a greve é inconstitucional

A Justiça da Argentina declarou como inconstitucional um decreto do presidente, Javier Milei, que limitava o direito a greve em várias atividades por considerá-las essenciais, segundo uma decisão divulgada nesta segunda-feira (30).

A ordem executiva ampliava o número de atividades consideradas essenciais e, portanto, forçadas a prestar serviços durante uma greve, incluindo a Marinha Mercante e as telecomunicações.

Em seus argumentos, a Justiça afirma que entendeu que não foram dadas as condições "de rigorosa excepcionalidade" para o Poder Executivo avançar em atribuições que pertencem ao Congresso. A Justiça questionou o caráter de "necessidade e urgência".

"Não há circunstâncias excepcionais ou situações de necessidade e urgência que tenham impedido o processo constitucional de promulgação de leis", afirmou a juíza Moira Fullana ao invalidar a medida presidencial.

O tribunal já havia suspendido a aplicação do decreto e, agora, decidiu que ele era inconstitucional.

O processo contra o decreto presidencial foi apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que alegou considerá-lo uma violação aos estatutos trabalhistas e ao direito de greve estabelecido pela Constituição.

O polêmico decreto também criou a categoria de atividades de "importância transcendental", incluindo o transporte de pessoas, a construção, a indústria alimentícia e a gastronomia - que também teriam direito limitado a greve.

A magistrada que tomou a decisão nesta segunda é a mesma que, na semana passada, suspendeu outra medida do Executivo que eliminava um feriado para funcionários públicos nacionais, uma prerrogativa que a maioria dos funcionários de outros setores tem, mas que o Executivo considerava "um privilégio". O governo recorreu desta decisão.

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