A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da Licença de Operação da UTE Candiota III, maior usina a carvão do País. A decisão, proferida no processo nº 5001956-25.2024.8.13.0086, apensado à ação nº 5007143-39.2025.4.04.7110, estabelece que a usina só poderá voltar a operar após cumprir todas as condicionantes ambientais e atender aos padrões legais de emissões de gases de efeito estufa.
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da Licença de Operação da UTE Candiota III, maior usina a carvão do País. A decisão, proferida no processo nº 5001956-25.2024.8.13.0086, apensado à ação nº 5007143-39.2025.4.04.7110, estabelece que a usina só poderá voltar a operar após cumprir todas as condicionantes ambientais e atender aos padrões legais de emissões de gases de efeito estufa.
Além disso, a juíza substituta da 9ª Vara Federal de Porto Alegre Rafaela Santos Martins da Rosa proibiu a Aneel e a União de conceder qualquer autorização de funcionamento enquanto não houver licença válida. Também determinou que a Âmbar Energia, atual controladora da usina após a aquisição da Eletrobras CGT Eletrosul, não poderá manter a operação sem todas as autorizações regulatórias exigidas. A inclusão da Âmbar no processo já havia sido reconhecida em sentença anterior, no âmbito do processo nº 5050920-75.2023.4.04.7100.
Por meio da assessoria de comunicação, a Âmbar Energia disse que desconhece a decisão.
A juíza também destacou a relevância dos estudos apresentados pelo Instituto Internacional Arayara, reconhecendo sua contribuição técnica na discussão judicial. Segundo a magistrada, o Estado brasileiro está “juridicamente obrigado a implementar medidas sérias de mitigação e adaptação climática”, reafirmando que direitos como saúde, vida e meio ambiente equilibrado estão acima de interesses econômicos imediatos.
As ações foram movidas pelo Instituto Preservar, Agapan, Núcleo Amigos da Terra – Brasil e Instituto Internacional Arayara, que apontam descumprimento de compromissos climáticos assumidos em lei e em tratados internacionais. Elas pedem a declaração de emergência climática, a criação de planos de transição energética justa e a reparação de danos ambientais e sociais.
Os órgãos e empresas citados contestam as acusações. Eletrobras e CRM afirmam cumprir as normas ambientais. O governo gaúcho e a Fepam dizem que o carvão responde por uma fração pequena das emissões e defendem uma transição gradual. Já a União e o Ibama alegam que não existe previsão legal para suspensão imediata das atividades e alertam para riscos de crise energética.
O caso segue em tramitação, mas a suspensão da licença marca um endurecimento sem precedentes da Justiça em relação ao carvão no Brasil, transformando o processo em um marco da litigância climática.
Conforme o diretor presidente do Arayara, Juliano Bueno de Araújo, a decisão é um marco dentro da campanha global contra a atividade de exploração do carvão mineral no Brasil, conduzida pela ARAYARA e pelo Observatório do Carvão Mineral há mais duas décadas. Segundo ele, o resultado alcançado reforça a necessidade urgente de acelerar a transição energética justa no Brasil, reduzindo a dependência de fontes fósseis altamente poluentes e ampliando os investimentos em alternativas renováveis e socialmente inclusivas.

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