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Novas regras do Pix em 2025: mudanças incluem pagamento por aproximação; veja

A partir deste ano, transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês serão monitoradas pela Receita Federal. A medida, válida para pessoas físicas, entrou em vigor no dia 1º de janeiro, sendo explicada pelo Governo Federal, nesta quarta-feira (8), como uma iniciativa que visa ampliar a fiscalização contra sonegação de impostos e fraudes fiscais. Agora, instituições financeiras devem informar o órgão sobre as movimentações. Para pessoas jurídicas, no entanto, o limite é de R$ 15 mil mensais. Além da novidade, outras mudanças importantes, como o pagamento por aproximação, foram confirmadas para 2025. Confira todos os detalhes a seguir.

 Mariana Saguias/TechTudo Mudanças no Pix em 2025: entenda novas regras para o pagamento — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

Fiscalização para Pix acima de R$ 5 mil no mês

A fiscalização de transferências via Pix para valores acima de R$ 5 mil mensais — ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas — foi anunciada em setembro de 2024, em publicação do diário oficial, e entrou em vigor logo no início de 2025. A medida tem por objetivo ampliar a transparência e rastreabilidade de valores financeiros elevados, minimizando, assim, a evasão fiscal, sonegação de impostos e outros eventuais delitos.

O objetivo é reduzir a chance de fraudes e facilitar a identificação de erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A novidade também vale para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais, mas vale destacar que os bancos tradicionais já tinham de prestar contas à Receita sobre esses montantes.

Na prática, para o usuário comum, nada muda. A nova regra do Pix apenas define que instituições financeiras devem relatar à Receita Federal quando gastos na modalidade de pagamento ultrapassarem o valor de R$ 5 mil ao mês, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 15 mil ao mês, para pessoas jurídicas. Por conta das normas de sigilo bancário e fiscal, nenhum dado sobre as operações chegará ao órgão.

 Mariana Saguias/TechTudo Pix mensais com valor total acima de R$ 5 mil serão fiscalizados pela Receita Federal — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

Segundo o governo, os dados poderão ser incluídos nas declarações pré-preenchidas do IRPF, facilitando o trabalho do cidadão e evitando erros. Se um indivíduo declarou uma renda anual de R$ 50 mil para sua empresa, mas movimentou montantes mensais em Pix para sua conta de pessoa física que superam esse valor total, por exemplo, é bem provável que ele caia na malha fina do IR. Com isso, será preciso retificar uma ou ambas declarações, identificando claramente a proveniência do valor excedente.

Devido ao impacto direto nas declarações anuais, muitos brasileiros foram levados a acreditar que os valores acima de R$ 5 mil seriam taxados com um novo imposto, mas não é o caso. O que muda é que quem se valia das transferências por Pix para sonegar impostos sobre renda fracionada proveniente de diferentes fontes, por equívoco ou por má-fé, precisará ficar atento à declaração de 2025.

O Pix por aproximação é, possivelmente, uma das novidades mais aguardadas para a modalidade, por integrar o sistema do Pix à tecnologia NFC dos smartphones. Até o momento, o pagamento depende, obrigatoriamente, do cadastro de um cartão de crédito nas carteiras virtuais que gerenciam os pagamentos. A novidade, que vem sendo testada desde o segundo semestre de 2024, já permite que usuários com contas no C6 Bank, Banco Itaú e PicPay configurem a modalidade Pix para pagamentos por aproximação na Carteira do Google (Google Wallet), possibilitando utilizar o saldo da conta sem comprometer o limite do cartão.

Segundo o Banco Central, a nova funcionalidade estará liberada para todos os usuários até o dia 28 de fevereiro. Vale destacar que as máquinas de pagamento também precisam ser modelos habilitados, como as da Cielo e do Banco Itaú.

 Divulgação/Cielo Banco do Brasil lançou o Pix por aproximação em parceria com a Cielo — Foto: Divulgação/Cielo

Outra funcionalidade importante, prevista para liberação até 16 de junho de 2025, é o pagamento automático recorrente de contas via Pix. O método funciona de maneira similar ao débito automático de cobranças, como conta de água, luz e internet, mas, diferente dos débitos recorrentes no crédito, ou por depósito, a transferência é imediata, agilizando a identificação e a validação do pagamento. Com isso, sempre que um serviço gerar uma ordem de cobrança, ela será executada imediatamente na data estipulada, evitando eventuais atrasos decorrentes de falhas nos sistemas bancários e operadoras de cartão.

É importante ressaltar que o Pix automático é diferente do Pix agendado recorrente, já que a modalidade precisa ser selecionada e configurada durante a contratação do serviço ou no gerenciamento dos modos de pagamento quando houver a possibilidade. O Pix agendado exige que o próprio usuário defina uma data e valor fixo para criar pagamentos recorrentes, não sendo possível configurá-lo para pagar contas de luz, por exemplo, que variam todo mês e são identificadas por ordens internas de cobrança.

Pix como método de pagamento de boletos

Por fim, a partir do dia 3 de fevereiro deve ser possível realizar o pagamento de boletos bancários por meio de Pix, combinando duas das formas de pagamento favoritas dos brasileiros. Devido às tarifas praticadas pelas operadoras de crédito, a maioria das lojas do varejo, principalmente no e-commerce, oferecem descontos generosos em produtos adquiridos com pagamentos à vista via Pix ou Boleto Bancário. A compensação de boletos é realizada apenas durante o período de operação bancária em dias úteis e, dependendo do método utilizado, mesmo que o pagamento seja realizado no prazo do vencimento, a identificação de quitação pode extrapolar a data, incorrendo em atrasos.

Com o pagamento por Pix, a quitação passa a ser imediata, mesmo fora do horário bancário, minimizando o risco de atrasos e multas. No entanto, a nova funcionalidade só vale para boletos emitidos já com um QR code para tal finalidade, não sendo possível pagar qualquer boleto via Pix.

Com informações de Banco Central (1, 2, 3)

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