A partir deste ano, transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês serão monitoradas pela Receita Federal. A medida, válida para pessoas físicas, entrou em vigor no dia 1º de janeiro, sendo explicada pelo Governo Federal, nesta quarta-feira (8), como uma iniciativa que visa ampliar a fiscalização contra sonegação de impostos e fraudes fiscais. Agora, instituições financeiras devem informar o órgão sobre as movimentações. Para pessoas jurídicas, no entanto, o limite é de R$ 15 mil mensais. Além da novidade, outras mudanças importantes, como o pagamento por aproximação, foram confirmadas para 2025. Confira todos os detalhes a seguir.
Mudanças no Pix em 2025: entenda novas regras para o pagamento — Foto: Mariana Saguias/TechTudo Fiscalização para Pix acima de R$ 5 mil no mês
A fiscalização de transferências via Pix para valores acima de R$ 5 mil mensais — ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas — foi anunciada em setembro de 2024, em publicação do diário oficial, e entrou em vigor logo no início de 2025. A medida tem por objetivo ampliar a transparência e rastreabilidade de valores financeiros elevados, minimizando, assim, a evasão fiscal, sonegação de impostos e outros eventuais delitos.
O objetivo é reduzir a chance de fraudes e facilitar a identificação de erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A novidade também vale para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais, mas vale destacar que os bancos tradicionais já tinham de prestar contas à Receita sobre esses montantes.
Na prática, para o usuário comum, nada muda. A nova regra do Pix apenas define que instituições financeiras devem relatar à Receita Federal quando gastos na modalidade de pagamento ultrapassarem o valor de R$ 5 mil ao mês, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 15 mil ao mês, para pessoas jurídicas. Por conta das normas de sigilo bancário e fiscal, nenhum dado sobre as operações chegará ao órgão.
Pix mensais com valor total acima de R$ 5 mil serão fiscalizados pela Receita Federal — Foto: Mariana Saguias/TechTudo Segundo o governo, os dados poderão ser incluídos nas declarações pré-preenchidas do IRPF, facilitando o trabalho do cidadão e evitando erros. Se um indivíduo declarou uma renda anual de R$ 50 mil para sua empresa, mas movimentou montantes mensais em Pix para sua conta de pessoa física que superam esse valor total, por exemplo, é bem provável que ele caia na malha fina do IR. Com isso, será preciso retificar uma ou ambas declarações, identificando claramente a proveniência do valor excedente.
Devido ao impacto direto nas declarações anuais, muitos brasileiros foram levados a acreditar que os valores acima de R$ 5 mil seriam taxados com um novo imposto, mas não é o caso. O que muda é que quem se valia das transferências por Pix para sonegar impostos sobre renda fracionada proveniente de diferentes fontes, por equívoco ou por má-fé, precisará ficar atento à declaração de 2025.
O Pix por aproximação é, possivelmente, uma das novidades mais aguardadas para a modalidade, por integrar o sistema do Pix à tecnologia NFC dos smartphones. Até o momento, o pagamento depende, obrigatoriamente, do cadastro de um cartão de crédito nas carteiras virtuais que gerenciam os pagamentos. A novidade, que vem sendo testada desde o segundo semestre de 2024, já permite que usuários com contas no C6 Bank, Banco Itaú e PicPay configurem a modalidade Pix para pagamentos por aproximação na Carteira do Google (Google Wallet), possibilitando utilizar o saldo da conta sem comprometer o limite do cartão.
Segundo o Banco Central, a nova funcionalidade estará liberada para todos os usuários até o dia 28 de fevereiro. Vale destacar que as máquinas de pagamento também precisam ser modelos habilitados, como as da Cielo e do Banco Itaú.
Banco do Brasil lançou o Pix por aproximação em parceria com a Cielo — Foto: Divulgação/Cielo Outra funcionalidade importante, prevista para liberação até 16 de junho de 2025, é o pagamento automático recorrente de contas via Pix. O método funciona de maneira similar ao débito automático de cobranças, como conta de água, luz e internet, mas, diferente dos débitos recorrentes no crédito, ou por depósito, a transferência é imediata, agilizando a identificação e a validação do pagamento. Com isso, sempre que um serviço gerar uma ordem de cobrança, ela será executada imediatamente na data estipulada, evitando eventuais atrasos decorrentes de falhas nos sistemas bancários e operadoras de cartão.
É importante ressaltar que o Pix automático é diferente do Pix agendado recorrente, já que a modalidade precisa ser selecionada e configurada durante a contratação do serviço ou no gerenciamento dos modos de pagamento quando houver a possibilidade. O Pix agendado exige que o próprio usuário defina uma data e valor fixo para criar pagamentos recorrentes, não sendo possível configurá-lo para pagar contas de luz, por exemplo, que variam todo mês e são identificadas por ordens internas de cobrança.
Pix como método de pagamento de boletos
Por fim, a partir do dia 3 de fevereiro deve ser possível realizar o pagamento de boletos bancários por meio de Pix, combinando duas das formas de pagamento favoritas dos brasileiros. Devido às tarifas praticadas pelas operadoras de crédito, a maioria das lojas do varejo, principalmente no e-commerce, oferecem descontos generosos em produtos adquiridos com pagamentos à vista via Pix ou Boleto Bancário. A compensação de boletos é realizada apenas durante o período de operação bancária em dias úteis e, dependendo do método utilizado, mesmo que o pagamento seja realizado no prazo do vencimento, a identificação de quitação pode extrapolar a data, incorrendo em atrasos.
Com o pagamento por Pix, a quitação passa a ser imediata, mesmo fora do horário bancário, minimizando o risco de atrasos e multas. No entanto, a nova funcionalidade só vale para boletos emitidos já com um QR code para tal finalidade, não sendo possível pagar qualquer boleto via Pix.
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10 meses atrás
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