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Pagamento de retroativos a juízes quadruplica em 5 anos e chega R$ 4,2 bi em 2025

Os gastos com o pagamento de retroativos salariais para juízes e desembargadores da ativa e aposentados quadruplicaram em cinco anos e chegaram a R$ 4,2 bilhões no ano passado. De 2020 a 2025, essas despesas somaram R$ 12,5 bilhões, de acordo com levantamento feito pela Folha com base em dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os valores estão corrigidos pela inflação.

As verbas retroativas são um dos principais penduricalhos que engordam os contracheques dos magistrados. São conhecidas entre os servidores como "puxadinhos".

Na quinta-feira passada (26), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.

Atualmente, uma série de adicionais permite pagamentos retroativos. Eles podem ser dados, por exemplo, para juízes e desembargadores que não usufruíram de férias, adicionais por tempo de serviço ou licenças-compensatórias. Estas últimas dão direito a um dia de folga a cada três trabalhados em casos em que há acúmulo de funções, acervo processual ou trabalho extraordinário, em períodos como feriados e fins de semana, mas podem ser convertidas em verba indenizatória, se não forem gozadas.

Os magistrados também recebem verbas retroativas quando novos penduricalhos são autorizados pela Justiça ou pelos próprios tribunais, em atos administrativos. Assim, juízes e desembargadores recebem o adicional referente a períodos anteriores, reajustados pela inflação.

Em 2020, foram pagos R$ 992,8 milhões de valores retroativos. O número acelerou nos últimos dois anos.

Em maio de 2025, o CNJ proibiu os tribunais de autorizarem novos retroativos por meio de decisões administrativas. No entanto, as verbas que já existiam até aquela data continuam sendo pagas.

Em boa parte dos casos, a autorização para pagamentos retroativos parte da atuação de entidades da categoria –como associações de juízes–, quando solicitam novos benefícios.

Em dezembro de 2025, por exemplo, o CNJ autorizou que o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) recebesse uma verba retroativa referente à licença compensatória, um dos penduricalhos que mais se espalha entre as cortes.

Com a autorização, juízes e desembargadores da ativa e aposentados na corte paranaense puderam receber valores retroativos desde 2015. A decisão também deve turbinar os contracheques de magistrados do TJPR.

Na ocasião, o CNJ afirmou em nota que a licença compensatória não é um "penduricalho", nem um benefício criado recentemente, mas um benefício que é consequência de lei federal de 2015 para compensar acúmulo de função. O CNJ afirmou ainda que o TJPR seguiu os procedimentos necessários para o reconhecimento da verba.

Procurado, o tribunal do Paraná não respondeu até a publicação desta reportagem.

Como mostrou a Folha, metade dos 20 magistrados estaduais que receberam os maiores salários no país em 2025 são aposentados. Ao se tornarem inativos, eles podem receber, retroativamente, uma série de verbas referentes a períodos anteriores que ainda não haviam sido usufruídas.

Segundo dados do CNJ, uma juíza chegou a receber R$ 1,7 milhão apenas com pagamentos retroativos em 2025. Ao todo, 58 magistrados receberam valores acima de R$ 200 mil com as verbas referentes a exercícios anteriores.

Gilmar havia decidido na última semana que os pagamentos retroativos fossem imediatamente suspensos. No entanto, ele voltou atrás após alerta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que havia afirmado haver incompatibilidade de prazos entre a decisão de Gilmar e a liminar do ministro Flávio Dino, que barrou os penduricalhos para todo o funcionalismo público e deu 60 dias para que os órgãos públicos façam um pente-fino nas verbas pagas fora do teto constitucional.

Segundo a entidade, não haveria como suspender imediatamente os retroativos antes de concluído o período fixado por Dino para reexame dos penduricalhos. Diante disso, Gilmar e Dino unificaram o prazo para 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro —e o decano autorizou, até lá, o pagamento dos retroativos.

Gilmar afirmou, no entanto, que "somente poderão ser pagos valores retroativos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas".

O adiamento do julgamento causou um banho de água fria nas organizações da sociedade civil envolvidas com essa agenda. Eles prometem um corpo a corpo de pressão no Congresso, nas próximas semanas, pela aprovação de um projeto para barrar os supersalários.

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