"ICMS, ISS, PIS e COFINS serão apurados e recolhidos normalmente", explica Valdir Amorim, contador da área de Imposto de Renda da IOB. "A Reforma Tributária entra em vigor somente a partir de 2027", completa.
Com as mudanças, haverá dois regimes de arrecadação, um do Simples Nacional e outro híbrido.
As empresas do Simples terão duas opções para recolher o IBS e a CBS. A primeira é por dentro, pelo DAS, em uma única alíquota calculada como é hoje, a partir dos anexos.
A segunda é por fora. Ainda não estão definidos os detalhes de como será o recolhimento. Mas tudo indica que será por meio do mecanismo do "split payment" (pagamento do imposto no ato da transação, diretamente para o fisco), que é uma das características do novo sistema fora do Simples. "A pessoa terá que fazer dois recolhimentos, o do DAS e do IBS e CBS, por meio do split payment", explica o contador da IOB.
Para definir que modelo vai seguir, a empresa do Simples terá que fazer opção duas vezes no ano, pela internet, no Portal do Simples Nacional. Optar em setembro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027, e fazer nova opção em abril de 2027, para valer no segundo semestre de 2027, e assim por diante.
Em 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS. De 2029 até 2032, o ICMS e o ISS serão substituídos gradativamente. "A partir de 2033 não se fala mais desses tributos", diz Amorim.
Em 2026, as alíquotas do IBS e CBS já estão definidas. Mas a cobrança será simbólica e não resultará em ônus financeiro adicional para as empresas. Para o ano de 2027, a alíquota da CBS ainda será decidida pelo Senado Federal. Já a alíquota do IBS será de 0,1% (Estadual) em 2026 e 0,0% (Municipal) e 0,05% (Estadual) + 0,05% (Municipal), em 2027 e 2028
Entre 2029 a 2033 as alíquotas serão definidas por Resolução do Senado Federal, seguindo os limites da Lei Complementar.
A reforma tributária trará mudança cultural na forma de apurar, registrar e recolher impostos. O sucesso da sua implantação dependerá do envolvimento de todas as áreas da organização (compras, vendas, faturamento, contas a receber e a pagar, fiscal, contabilidade, almoxarifado etc.).
Ainda segundo Amorim, haverá simplificação do processo operacional, redução do custo-brasil e oportunidades profissionais, além de novos negócios.
Vantagens
"A notícia que agradou grande parte dos pequenos e microempresários é que o Simples Nacional continua existindo. Foi uma conquista importante", diz Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Mix Fiscal.
A primeira vantagem das mudanças é que o Simples segue "simplificado". O empresário não vai perder o benefício da guia única e nem o tratamento favorecido.
Outra novidade positiva é a flexibilidade: quem quiser pode recolher o IBS e a CBS fora do Simples. Isso ajuda empresas que vendem para outras companhias (B2B), porque o cliente vai poder aproveitar créditos tributários, algo que não acontece. Além disso, o novo sistema foi desenhado para acabar com o imposto em cascata e tornar os preços mais transparentes. No longo prazo, isso deve deixar o ambiente de negócios mais justo e competitivo.
No modelo geral, a soma de IBS e CBS deve girar em torno de 27% a 28% para empresas fora do Simples. Para quem está no Simples, as tabelas continuam as mesmas em 2026.
A diferença é que, por dentro delas, o governo vai apenas redistribuir internamente quanto vai para IBS e CBS, sem aumentar o total. Ou seja: o que o empresário paga no Simples não deve mudar na prática. Só quem optar por recolher os impostos "por fora" - com alíquotas cheias - poderá sentir uma diferença.
"O Brasil pedia um sistema mais simples, transparente e justo, e o novo modelo caminha nessa direção. O Simples Nacional foi preservado, o que era uma preocupação real, e ainda ganhou flexibilidade. Mas há um ponto: o sistema só vai ser realmente simples se a implementação for bem feita. Se o governo e as empresas investirem em tecnologia e comunicação, a promessa de simplificação pode se tornar realidade", afirma o especialista da Mix Fiscal.
"Como vantagens podemos elencar os principais objetivos da Reforma: a simplificação da tributação com a extinção de diversos tributos para constituição do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) composto somente pelo IBS e da CBS, aumento da segurança jurídica, maior equidade na tributação, transparência e redução de litígios", afirma Christiano Rebello, advogado da área tributária do TAGD Advogados.
"Contudo, com base no texto que temos atualmente, nem todas estas promessas tendem a se manifestar na prática para alguns setores, como os prestadores de serviços, por exemplo", completa Rebello.
Desafios
Fabricio Tonegutti, da Mix Fiscal, ressalta, porém, que faltam ajustes práticos. Por exemplo, os limites de faturamento do Simples (R$ 4,8 milhões) e do MEI (R$ 81 mil) estão defasados. Eles deveriam ser atualizados para acompanhar a inflação e permitir que as empresas cresçam sem "serem expulsas" do regime.
Também seria bom, de acordo com ele, que o governo oferecesse ferramentas de simulação, para que o empresário conseguisse comparar o impacto de ficar "por dentro" ou "por fora" do Simples, sem precisar contratar consultorias.
Para Valdir Amorim, da IOB, a complexidade da transição, a necessidade de adaptação a novas regras e o impacto sobre a carga tributária são algumas das desvantagens da Reforma Tributária.
"Entendê-las e como influenciam as empresas é essencial para evitar surpresas e minimizar riscos." Ele lembra que, para concluir o círculo, ainda falta cuidar de mais duas reformas: a da renda e a da folha de pagamento, que devem ser as próximas etapas.
Os especialistas aconselham que a transição seja planejada o quanto antes.
"O empreendedor precisa avaliar os efeitos financeiros, revisar a precificação, examinar a cadeia de suprimentos (B2B), atualizar os sistemas de TI, observar o layout, atender as regras de preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e capacitar funcionários, dentre outras ações", afirma Valdir Amorim.
Carga tributária
A promessa oficial é de neutralidade na carga tributária. Desta forma, o total de impostos não vai subir. Para quem continuar dentro do Simples, a carga tributária deve se manter igual. Mas, na prática, o resultado vai depender das escolhas de cada empresário. "Quem migrar para o modelo 'por fora' sem ter estrutura para aproveitar créditos, pode acabar pagando mais. Por outro lado, quem planejar bem pode até reduzir custos", diz Tonegutti.
Já Valdir Amorim acredita que é difícil afirmar se a reforma tributária irá aumentar ou não a carga total, pois o impacto será diferente para cada setor e tipo de empresa. "A proposta não tem como objetivo aumentar a carga geral, mas sim simplificar o sistema e redistribuir os impostos", diz.
Empresas do setor de serviços, incluindo as que operam no Simples Nacional, podem enfrentar um aumento da carga tributária, diz ele. Isso se deve à substituição dos impostos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por um novo IVA, que deve ter uma alíquota mais alta que a atual.
"Empresas que atuam em diferentes regimes tributários vão depender da atividade e do regime", explica Amorim. "O setor industrial pode ser o beneficiado pela reforma, pois a não cumulatividade plena dos novos impostos permitirá que as empresas obtenham crédito de IBS e CBS em todas as etapas da cadeia produtiva, reduzindo o custo de produção e, consequentemente, a carga tributária", completa.
Como fica o MEI?
O MEI continua existindo, com as mesmas facilidades. A principal mudança é que, a partir de 2027, todos os MEIs terão de emitir nota fiscal, inclusive para pessoas físicas.
E o valor fixo que eles pagam de imposto (ISS e ICMS) será reduzido gradualmente até chegar a R$ 3 em 2033. É um incentivo à formalização, que deve deixar o regime ainda mais vantajoso.

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