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STF pode encerrar bitributação do ITBI e garantir vitória histórica aos contribuintes

A disputa em torno da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode estar próxima de um desfecho favorável aos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que definirá se a imunidade prevista na Constituição Federal deve ser aplicada de forma incondicionada em operações de integralização de capital social com imóveis, mas o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O prazo de 90 dias para devolução do caso deve levar a votação para o início de 2026. Até o momento, o placar é de 3 a 0 a favor dos contribuintes, o que reforça o otimismo de advogados e empresas quanto à possibilidade de o Supremo pôr fim à chamada “bitributação do ITBI”.

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A disputa em torno da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode estar próxima de um desfecho favorável aos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que definirá se a imunidade prevista na Constituição Federal deve ser aplicada de forma incondicionada em operações de integralização de capital social com imóveis, mas o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O prazo de 90 dias para devolução do caso deve levar a votação para o início de 2026. Até o momento, o placar é de 3 a 0 a favor dos contribuintes, o que reforça o otimismo de advogados e empresas quanto à possibilidade de o Supremo pôr fim à chamada “bitributação do ITBI”.

Para o advogado Gabriel Minussi, da área Societária do Auro Ruschel Advogados Associados, o julgamento é de extrema relevância. Ele explica que o ITBI, cobrado na transferência de imóveis, é um dos tributos mais controversos do Brasil justamente por envolver interpretações distintas entre contribuintes e municípios. A Constituição, segundo ele, é clara ao prever hipóteses de imunidade, mas as prefeituras insistem em cobrar o imposto mesmo em situações protegidas pelo texto constitucional.

“A Constituição estabelece que há imunidade do ITBI quando o imóvel é transferido para integralização de capital social ou em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas. No entanto, muitos municípios entendem que, se a empresa exercer atividade preponderantemente imobiliária, ela se aplica para a primeira hipótese, quando, na realidade, essa regra somente é aplicável para a segunda hipótese, o que tem levado à cobrança indevida do imposto”, explica Minussi.

Essa postura, conforme o advogado, acaba gerando bitributação, pois o contribuinte paga o ITBI tanto no momento da compra do imóvel quanto quando o bem é transferido para o capital social da empresa. “Há uma clara intenção arrecadatória por parte dos municípios, e isso tem gerado milhares de ações judiciais”, afirma.

O assunto chegou ao STF pela primeira vez no julgamento do Tema nº 796, quando o ministro Alexandre de Moraes reconheceu, em seu voto, a imunidade incondicionada para o caso de integralização de capital. No entanto, o texto final do acórdão não refletiu esse entendimento de forma expressa, o que manteve a insegurança jurídica e permitiu que os municípios continuassem cobrando o ITBI.

Agora, o novo julgamento em andamento tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão será vinculante — ou seja, de cumprimento obrigatório por todos os tribunais e administrações municipais. “Com isso, o STF poderá pacificar a questão e encerrar milhares de processos sobre o tema”, destaca Minussi.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) também reforçou a tese dos contribuintes ao manifestar-se favoravelmente à imunidade incondicionada. Para o advogado, esse é um “sinal claro de bom senso”. “A PGR atua de forma imparcial e busca garantir a correta aplicação da Constituição. Embora o STF não seja obrigado a seguir o parecer, sua posição tem grande peso, especialmente em matérias tributárias”, explica.

Vitória dos contribuintes trará impactos significativos

Uma eventual vitória dos contribuintes trará impactos econômicos significativos. Segundo o advogado Gabriel Minussi, da área Societária do Auro Ruschel Advogados Associados, "a decisão garantirá que, nas operações de integralização de capital social com imóveis, não haja nova incidência do ITBI sobre o valor do bem". Isso representará uma expressiva economia para as empresas, que deixarão de pagar o imposto duas vezes. Por outro lado, os municípios podem enfrentar queda na arrecadação e até mesmo a necessidade de restituir valores pagos indevidamente.

Além da economia direta, o advogado destaca que o julgamento pode melhorar o ambiente de negócios no País, fortalecendo a segurança jurídica e incentivando novos investimentos.

"A eliminação dessa controvérsia permitirá que empresários destinem recursos a atividades produtivas, gerando empregos e movimentando a economia. É um efeito positivo em cadeia, que também pode resultar em aumento de arrecadação de outros tributos, ligados ao consumo e à produção", analisa.

Minussi acredita que o STF tende a consolidar a tese favorável aos contribuintes. "O placar atual é de 3 a 0. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da imunidade incondicionada, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Faltam três votos para a formação da maioria. Se ministros como Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli mantiverem o entendimento manifestado anteriormente, a tendência é que a decisão seja amplamente favorável", projeta.

Ainda assim, o advogado ressalta que não há garantias absolutas, já que alguns ministros costumam mudar de posição em novos julgamentos. Enquanto o pedido de vista de Gilmar Mendes adia o desfecho, contribuintes e especialistas seguem acompanhando atentamente a pauta.

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