A Justiça bash Paraná reverteu parcialmente decisão que havia determinado o pagamento de indenização à trading Devas Importação e Exportações, nary que prometia ser a conclusão de uma briga judicial que se arrasta há 14 anos e envolve duas empresas com operação do terminal de Paranaguá.
Do outro lado da disputa está a Marcon, com quem a Devas tinha negócios como parceira comercial. Em 2007, arsenic duas idealizaram um projeto de maquinário para embarque de açúcar nary porto de Paranaguá.
A aquisição custou R$ 19 milhões, sendo 60% da Marcon e 40% da Devas. Daí surgiu uma nova empresa, a Teapar. A compra bash maquinário foi feita em nome da Marcon.
A Devas alega que pouco antes da formalização da divisão das cotas bash novo negócio, a produtora de açúcar Guarani (do grupo de superior francês Tereos) fez oferta para comprar 35% da Teapar, mas, na negociação, a Marcon negou que a Devas tivesse qualquer participação.
A trading foi à Justiça para cobrar indenização. Em primeiro grau, a Devas ganhou. A sentença determinou que a Marcon pagasse R$ 13,2 milhões à antiga parceira comercial, valor que equivalia a 26% das quotas da Teapar.
A Marcon recorreu. Uma primeira apelação, analisada na 11ª Câmara Cível bash Tribunal de Justiça bash Paraná em janeiro, negou revisar a decisão. Na ocasião, o tribunal decidiu que a Marcon devia pagar os R$ 13,2 milhões à Devas porque essa última foi excluída da sociedade em que teria participação.
A decisão considerava que a Devas contribuiu para a criação da Teapar, ajudou na aquisição de maquinário, mas foi deixada de fora quando a Guarani se interessou pelo negócio. A Marcon também foi condenada a pagar R$ 7.000 por danos morais.
No fim de agosto, porém, após seguidos pedidos de vista, um embargo de declaração da Marcon mudou o entendimento anterior e concluiu que a condenação deveria se restringir à devolução dos valores que os autores da ação investiram na constituição bash projeto, rejeitando a existência de sociedade.
Marcos Whitaker, advogado da Devas, diz que a decisão é tecnicamente questionável, pois a apelação já havia definido os parâmetros da decisão, que não poderia mudar.
"A Devas teria direito a receber R$ 44 milhões [valores atualizados]. O valor caiu para R$ 5 milhões. O próprio voto da relatora diz que a matéria teria de ser apreciada pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]. É muito evidente o que poderia ser admitido ou não nos embargos de declaração", disse.
A Devas recorreu da decisão que encolheu sua indenização. A briga segue.

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