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Trump assina lei que criminaliza ‘pornografia de vingança’ e deepfakes sem consentimento

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (19) uma lei federal que pune quem divulga, ou ameaça divulgar, imagens íntimas sem autorização – prática conhecida como “pornografia de vingança”.

A lei, aprovada com amplo apoio no Congresso, também pune quem publica, ou ameaça publicar, deepfakes criadas por inteligência artificial sem a permissão da vítima.

Os infratores estão sujeitos a:

  • Multa e/ou até 2 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo adultos;
  • Multa e/ou até 3 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo menores de 18 anos.

A nova legislação também exige que sites e redes sociais removam imagens e vídeos em até 48 horas após a notificação da vítima. As plataformas devem adotar medidas para excluir o conteúdo que seja eventualmente replicado.

Apoio de democratas, republicanos e big techs

A lei foi apresentada pelo senador Ted Cruz, republicano do Texas, e pela senadora Amy Klobuchar, democrata de Minnesota. Depois, ela obteve apoio da primeira-dama, Melania Trump, que discursou junto com o presidente na assinatura do ato.

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, disse apoiar a legislação.

“Ter uma imagem íntima — real ou gerada por IA — compartilhada sem consentimento pode ser devastador, e a Meta desenvolveu e apoia muitos esforços para ajudar a prevenir isso”, afirmou o porta-voz da Meta, Andy Stone, à Associated Press.

Segundo o site Wired, Google e Microsoft também manifestaram apoio à lei.

vVítimas contam consequências da pornografia de vingança

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Brasil também pune crimes

  • Lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual"; punição é seis meses a 1 ano de detenção;
  • Lei 13.718/18: criminaliza a "divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento", inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de prisão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a "pornografia de revanche".

Antes, a pena para a violência psicológica contra a mulher era de seis meses a dois anos de reclusão. Com a nova lei, a punição foi aumentada em até 50% quando envolver utilização de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem da vítima, como por exemplo, as deepfakes.

A legislação também aumentou a pena de dois anos para até seis anos de prisão para casos de divulgação de cenas de estupro ou de sexo sem consentimento.

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