O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) optou por absolver o vereador eleito Gilvani Dall Oglio (Republicanos), conhecido pelo apelido Gringo, da acusação de compra de votos durante a campanha eleitoral. A denúncia era de que um terceiro teria pago 10 litros de gasolina para que motoristas adesivassem seus veículos com propagandas do então candidato em um posto de combustível. O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, no entanto, considerou que não havia provas suficientes para garantir que Dall Oglio consentiu com a prática.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) optou por absolver o vereador eleito Gilvani Dall Oglio (Republicanos), conhecido pelo apelido Gringo, da acusação de compra de votos durante a campanha eleitoral. A denúncia era de que um terceiro teria pago 10 litros de gasolina para que motoristas adesivassem seus veículos com propagandas do então candidato em um posto de combustível. O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, no entanto, considerou que não havia provas suficientes para garantir que Dall Oglio consentiu com a prática.
Para a sentença, foi considerada a ausência de Dall Oglio no ato. Afinal, em depoimento, o entusiasta do político que teria pago o combustível pela adesivagem afirmou que solicitou o material de campanha sem comunicar a finalidade para a qual seria utilizado e que, ao saber da prática ilícita, o candidato o telefonou pedindo para que suspendesse a prática.
Além disso, o juiz considerou que as informações fornecidas por um dos depoentes da acusação deveriam ser analisadas com cautela. Afinal, embora tenha negado ser apoiador do candidato Alemão Klaus (Novo), que protocolou a ação contra Dall Oglio, o depoente trabalhou na distribuição de panfletos publicitários para ele e figura na lista de doadores da sua campanha eleitoral.
É possível que a acusação recorra da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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