O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), alterou nesta quarta-feira (3) regras sobre o impeachment de magistrados da corte.
Segundo a Constituição, compete ao Senado processar e julgar os ministros nos crimes de responsabilidade. A Lei do Impeachment (lei nº 1.079/1950) estabelece outras regras sobre o processo e o julgamento.
Gilmar decidiu de maneira monocrática mudar algumas regras, como a do artigo 41 dessa lei, que estabelece que todo cidadão pode denunciar ao Senado um juiz da corte.
O ministro determinou que apenas o PGR (Procurador-Geral da República) pode fazê-lo, além de estabelecer outras mudanças. As alterações ainda precisam de referendo do plenário do STF.
Entenda as regras para o impeachment de ministros do tribunal e o que mudou com a decisão de Gilmar.
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As regras para o afastamento de ministros
A competência de processar e julgar é do Senado, mas qualquer cidadão pode fazer a denúncia.
O impeachment pode ocorrer no caso de crimes de responsabilidade como:
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Alterar decisão ou voto já proferido em sessão da corte, a menos que por recurso;
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Proferir julgamento quando for, por lei, suspeito na causa;
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Exercer atividade político-partidária;
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Ser negligente no cumprimento de seus deveres;
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Agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro.
A denúncia é recebida pela Mesa do Senado e despachada a uma comissão especial, que emite parecer sobre se ela deve ser julgada ou não.
O parecer é discutido pelos congressistas e aprovado se reunir maioria simples de votos. Do contrário, a denúncia é arquivada.
Se aprovada, a mesa manda cópia ao denunciado, com espaço para acusação, defesa e discussão. O ministro fica suspenso do exercício das funções e perde um terço dos vencimentos até o final da sentença.
O julgamento é feito em votação nominal em que dois terços dos senadores presentes precisam votar pelo impeachment. Se condenado, o magistrado deixa o cargo. Se absolvido, é reconduzido com direito à parte dos vencimentos perdidos.
As mudanças de Gilmar
Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta alguns artigos da lei que regula o processo de impeachment. O magistrado defendeu que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação e endureceu alguns requisitos.
Ele aumentou o quórum necessário para a abertura do processo, de maioria simples —que, na prática, poderia exigir apenas o voto de 21 senadores— para o quórum de dois terços.
Além disso, defendeu que a denúncia seja atribuição exclusiva do PGR. "O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment", apontou na decisão.
O magistrado também entendeu que não se pode instaurar o processo de impeachment com base no mérito das decisões dos ministros, e acompanhou parecer da PGR sobre a não recepção de artigos sobre o afastamento temporário dos juízes.

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