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Consumidores reclamam de cobrança extra da CEEE Equatorial sob alegação de erro no medidor

Apesar de ser amplamente regulado, o serviço de abastecimento de energia gera, frequentemente, discussões entre consumidores e concessionárias sobre obrigações e valores envolvendo a relação entre ambas as partes. Mais recentemente, na área de atendimento da CEEE Grupo Equatorial Energia, uma queixa manifestada por alguns clientes da distribuidora é a cobrança de montantes a mais do que os já pagos na conta de luz, atribuídos a problemas verificados em medidores (equipamentos utilizados para mensurar o consumo de energia de uma residência ou estabelecimento).

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Apesar de ser amplamente regulado, o serviço de abastecimento de energia gera, frequentemente, discussões entre consumidores e concessionárias sobre obrigações e valores envolvendo a relação entre ambas as partes. Mais recentemente, na área de atendimento da CEEE Grupo Equatorial Energia, uma queixa manifestada por alguns clientes da distribuidora é a cobrança de montantes a mais do que os já pagos na conta de luz, atribuídos a problemas verificados em medidores (equipamentos utilizados para mensurar o consumo de energia de uma residência ou estabelecimento).

Um desses casos é o do arquiteto Evandro Cardoso Medeiros. Ele comenta que profissionais vinculados à CEEE Equatorial estiveram em agosto em sua casa, sem aviso prévio, afirmando que iriam recolher os medidores de toda a rua para conferir se os itens estavam ou não com defeito. Posteriormente, funcionários da empresa retornaram para entregar uma notificação apontando que o aparelho recolhido estava com problemas e haveria uma cobrança relativa aos meses de janeiro a agosto que totalizava cerca de R$ 800,00. Esse depoimento não é isolado. Uma pessoa, que prefere ficar anônima, diz que estão cobrando do pai dela uma diferença de quase R$ 4 mil.

Quanto à situação de Medeiros, ele enfatiza que se recusou a assinar a notificação e resolveu recorrer a uma advogada. “Até onde eu sei, o medidor é responsabilidade da concessionária e se teve um erro quem tem que arcar é a distribuidora e não repassar ao consumidor”, sustenta. O arquiteto ressalta que ele questiona tanto os valores envolvidos como a legitimidade da cobrança. “Esse é o tipo de conta que a concessionária vem e cobra e as pessoas, por falta de informação ou algo assim, vão lá e pagam”, critica. Para ele, trata-se de uma postura abusiva e equivocada da companhia.

A advogada Fernanda Leite Weizenmann, que foi contatada por Medeiros, explica que o ônus de fiscalização e prevenção de que algo esteja errado com o medidor, quando o dispositivo está com o lacre da concessionária, é da distribuidora, segundo regra do Código de Defesa do Consumidor. “Não pode estar sem o lacre, porque daí há um rompimento e é de responsabilidade do consumidor”, indica a advogada.
Na questão de Medeiros, Fernanda afirma que o lacre estava intacto. Ela frisa que a CEEE Equatorial vem analisando unidades que apresentam oscilações de consumo de um período para o outro, mas muitas vezes em cima de um “achismo”. Sobre eventuais retaliações da concessionária em casos similares, como o corte de luz, por exemplo, a advogada destaca que, provando a injustiça da medida, o cliente pode buscar uma indenização.

Para reforçar sua tese, Fernanda contou com o apoio do pai, Antonio Carlos Weizenmann, também advogado e que trabalhou na CEEE de 1980 até 2020, a maior parte desse tempo como técnico. Ele assinala que, quando o medidor sofre alguma avaria, a responsabilidade pela troca preventiva ou corretiva é da concessionária. “Porque o cliente não tem acesso ao equipamento, ele não pode tirar o medidor porque o lacre está impedindo”, explica.

Weizenmann considera que o serviço feito atualmente pela CEEE Equatorial é muito ruim tecnicamente e cita, além das dificuldades com as medições, as constantes quedas de luz na área de concessão da empresa. “Aquilo que o governador Eduardo Leite disse, que agora nós íamos entrar em uma nova fase técnica (com a privatização da companhia), não se tornou verdadeiro”, critica o advogado.

Empresa afirma que está embasada em regras da Aneel

Em nota, a CEEE Equatorial afirma que, no que se refere à recuperação de perdas de energia, a empresa atua de acordo com a Resolução 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a realização de fiscalizações periódicas a qualquer unidade consumidora. Nesses processos, “a concessionária pauta sua ação na cobrança do consumo não registrado no período em que ocorre algum tipo de irregularidade na medição”.

Quando a fiscalização identifica alguma avaria em um medidor, ele é encaminhado para ser aferido em laboratório previamente credenciado pelo Inmetro, que elabora um laudo metrológico no qual é identificado ou não o consumo não registrado. Constatada a irregularidade na medição, o valor não faturado é calculado com base no Art. 595 da Resolução 1.000 (que pode ser, entre outros modos, a utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora ou a média dos três maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica).

“Todo o procedimento é amparado na legislação da Aneel”, reitera o comunicado da distribuidora. De acordo com a companhia, ao final do processo, o cliente recebe a documentação referente à análise, bem como o detalhamento de seus resultados, e ainda orientações sobre como recorrer administrativamente da cobrança, caso deseje.

A Aneel informa que a Resolução 1.000 pressupõe a fiel caracterização do que foi encontrado, incluindo o preenchimento e a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Nesse momento não se aponta culpado ou quem seria o responsável pelo problema, a distribuidora deve apenas proceder com a correta identificação e cálculo dos valores que teriam sido consumidos e não pagos.

Se o consumidor desconfiar de algum problema com o funcionamento do seu medidor, ele poderá também solicitar a realização de testes no seu aparelho junto à distribuidora, ao Inmetro ou ao órgão metrológico delegado. Outra alternativa seria a realização de testes e a inspeção das instalações internas com a contratação de um eletricista particular.

Caso o consumidor se sinta lesado ou não concorde com os valores que estão sendo cobrados, ele deve apresentar reclamação na distribuidora, na agência estadual conveniada (no caso do Rio Grande do Sul, a Agergs), ou ainda na Aneel. Ao receber a reclamação, a Aneel irá questionar a distribuidora e analisar a situação para saber se a cobrança seria realmente devida e se a concessionária aplicou corretamente a norma.

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