No ano que terminou, 110 empresas tiveram pedidos de recuperação judicial aprovados no Rio Grande do Sul. O número triplicou, se comparado ao ano anterior. Já os pedidos de recuperação extrajudicial foram apenas três no ano passado, enquanto que em 2022 apenas um pedido foi homologado, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), plataforma que reúne dados da área.
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No ano que terminou, 110 empresas tiveram pedidos de recuperação judicial aprovados no Rio Grande do Sul. O número triplicou, se comparado ao ano anterior. Já os pedidos de recuperação extrajudicial foram apenas três no ano passado, enquanto que em 2022 apenas um pedido foi homologado, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), plataforma que reúne dados da área.
A Recuperação Extrajudicial, como uma medida de revitalização para empresas em crise, é uma possibilidade desde 2005, a partir da Lei 11.101, aperfeiçoada com um novo texto publicado em 2021 (Lei nº 14.112), mas o interesse ainda é pequeno. Entretanto, como demonstram os gráficos disponibilizados pelo Obre, há uma tendência de aumento na procura por uma modalidade que traz vantagens a partir de uma negociação entre as partes, com menores custos, tempo e exposição.
Litigar custa caro. Este é um consenso entre clientes, advogados e o próprio Judiciário. Daí o incentivo, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, dos chamados métodos autocompositivos, isto é, as partes negociam entre si, na busca de um consenso. Na área de insolvência a solução de composição pode ser compensadora.
Coordenadora do Observatório, plataforma que reúne o maior banco de dados na área, a advogada Juliana Biolchi aponta alguns motivos para a demanda ainda baixa, entre eles a cultura brasileira do litígio. “Nossos advogados são acostumados a primeiro judicializar e, só depois, entrar em negociação. Na extrajudicial, é preciso primeiro fazer a negociação para depois homologar em juízo”, comenta.
Juliana também pondera sobre o desgaste de uma recuperação judicial, tanto no relacionamento das partes envolvidas, quanto na imagem. “Há custos comerciais e reputacionais. Muitas vezes, a reputação vale mais do que os ativos patrimoniais”, lembra.
Outra questão levantada pelo Observatório é que, geralmente, as partes demoram a buscar ajuda, o que pode resultar na judicialização. A recuperação extrajudicial tem uma invasão e proteção menores do judiciário, sendo indicada para momentos em que a empresa está menos combalida. De acordo com a advogada, há um número grande de processos de recuperação judicial que poderiam ser na modalidade extrajudicial.
Entre as vantagens trazidas pela reforma da lei, a partir de 2021, está a possibilidade de colocar dívidas trabalhistas no escopo. Também foi alterado o quórum para aprovação, que passou para mais da metade o que era de 60% dos credores. Além disso, em diversos casos é possível, em lugar do deságio, alongamentos e carência da dívida.
Um exemplo de recuperação extrajudicial em curso é a do Clube Botafogo, do Rio de Janeiro. Com mais de R$ 404 milhões em dívidas, o plano envolve pagamento de credores quirografários, aqueles sem prioridade e que seriam os últimos a serem atendido na recuperação judicial. “O pedido, se aceito pelo juízo competente, conferirá 90 dias para que as negociações continuem e se chegue a adesões correspondentes a mais da metade dos credores sujeitos ao plano, para, então, se tornar definitivo”, explica Juliana.
A criação do Observatório foi uma iniciativa inédita no País. Lançado em janeiro de 2022, a organização quer se consolidar do maior banco de dados e referências nacional na área, gerando informações que poderão subsidiar atividades práticas, auxiliar na tomada de decisões estratégicas ou na formulação de políticas judiciárias e em atividades acadêmicas.
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